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Segurança no Trabalho: o que a lei tem a dizer sobre isso?

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Segurança no Trabalho: o que a lei tem a dizer sobre isso?
Criado em 30 MAR. 2023
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A segurança é um dos maiores motivadores pessoais para evitar problemas futuros. Por conta disso, as empresas têm investido cada vez mais na área de segurança do trabalho, visando proteger seus negócios e colaboradores de possíveis ocorrências.


Essa preocupação não é à toa. Segundo dados do Radar SIT, uma plataforma do Ministério do Trabalho e Previdência Brasileiro, o Brasil registrou 571.800 acidentes de trabalho em 2021. Somente para termos uma média, são 1.566 registros por dia.


Geralmente isso é derivado da negligência de algumas empresas em relação a regras que devem ser seguidas para garantir a proteção de seus colaboradores e evitar problemas, sendo essencial conhecê-las.


Normas Regulamentadoras (NRs)

As Normas Regulamentadoras, mais conhecidas como NRs, são um conjunto de regras, que abrangem determinadas atividades realizadas por colaboradores. Elas existem desde a década de 1970, e servem para indicar para as empresas o que elas devem fazer para prevenir acidentes ou doenças derivadas no ambiente de trabalho.


Existe uma variedade gigantesca de regras que poderiam ser citadas. Porém, como elas são alteradas constantemente, devido às mudanças nos processos, não poderiam caber em somente um artigo.


Porém, há algumas que valem a pena serem citadas, pois abrangem uma quantidade relativamente grande de atividades, sendo elas:


  • NR5: Que aborda a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

  • NR6: Ela indica a obrigatoriedade e os parâmetros para o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

  • NR7: Fala sobre a criação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

  • NR9: Aqui o foco é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

  • NR10: Que fala sobre como as instalações elétricas devem ser feitas;

  • NR16: Essa garante o adicional salarial por insalubridade, ou seja: serviços que apresentam riscos ao colaborador, de qualquer tipo, devem receber um valor extra

  • NR17: Aqui é definido os critérios da Análise Ergonômica.


Tudo o que está relacionado com o trabalho do colaborador, pode ser encontrado uma norma regulamentadora. Porém, como já foi dito anteriormente, elas sofrem mudanças, e 

novas são adicionadas constantemente, conforme as relações de trabalho vão se alterando com o passar dos anos.


Quem garante esses direitos?

Essas regras são baseadas na Lei nº 6.154, e ainda possuem o apoio da CLT. Portanto elas devem ser postas em prática pelas empresas contratantes, e os colaboradores são totalmente segurados por essa legislação.


Já o órgão que fiscaliza o cumprimento dessas normas é a Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), que pertence ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cujas quais também aprovam essas normas regulamentadoras.


Mas como fazer para evitar esses acidentes?

Ao seguir todas as NRs, a empresa fornece segurança financeira e física para seus colaboradores, tornando um local melhor para se trabalhar. Até mesmo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual adequado para cada função, pode ser essencial para evitar esse tipo de ocorrência.


Eles são definidos pela empresa para cada função exercida, e oferecidos por ela. A manutenção destes equipamentos deve ser realizada por cada funcionário, a fim de manter sua integridade física, e preparada para possíveis acidentes.


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