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Salário-Família

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Salário-Família
Criado em 10 JUN. 2020
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O salário-família consiste em benefício previdenciário que visa amparar os segurados de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados.

Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 1.425,56, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

Consideram-se equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada.

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

A partir de 01 de janeiro de 2020 valor do salário-família é de R$ 48,62, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganha até R$ 1.425,56.

A legislação previdenciária assegura ainda que quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

Documentos:

A manutenção do pagamento do salário-família fica condicionada à apresentação de comprovação semestral de declaração de frequência escolar nos meses de maio e novembro para os dependentes maiores de 07 anos, bem como, a comprovação anual no mês de novembro de caderneta de vacinação para os dependentes até 06 anos.

O prazo para a entrega da declaração de frequência escolar termina no dia 31/05. A empresa pode suspender o pagamento do salário-família caso o empregado não apresente a comprovação de frequência escolar ou o atestado de vacinação do filho, nas datas definidas, até que a documentação seja entregue.

Fundamento Legal: Decreto nº 3.048/1999; Instrução Normativa nº 45/2010; Portaria MF n° 8, DE 13/01/2017; Portaria ME 914/2020.

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Claudio De Ataides Mercer Noce
Experiência profissional de mais de 20 anos na área Contábil, Tributária e Trabalhista, com sólido conhecimento em legalização de empresas, planejamento tributário em pequenas e médias empresas, e consultoria tributária (interna e externa). Diplomado em Ciências Contábeis pela FESP (2005), Especialista em Gerência contábil, auditoria e controladoria pelo IBPEX (2006), Especialista em Direito tributário pelo IBPEX (2007), e com MBA em Gestão Empresarial pelo IBPEX (2007). Atualmente proprietário do escritório CONTABILIDADE NOCE.favorite_outline Seguir Perfil
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