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Saiba em que situações você deve migrar de MEI para Microempresa.

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Saiba em que situações você deve migrar de MEI para Microempresa.
Criado em 05 NOV. 2020
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Cresci e agora como fica meu MEI?

Essa é a pergunta que muitos empreendedores MEI fazem quando suas empresas estão chegando muito próximo do limite de faturamento permitido, ou desejam contratar mais de um funcionário ou até mesmo exercer alguma atividade não permitida como MEI.

Se isso estiver acontecendo com você fique feliz, porque é sinal que o seu negócio está no caminho certo. Mas não esqueça que para continuar crescendo será necessário fazer uma migração de MEI para microempresa.

Quais motivos fazem eu desenquadrar do MEI e migrar para microempresa?

- Por opção:

Você poderá solicitar o desenquadramento por opção a qualquer tempo, deixando de ser MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, exceto se a sua solicitação for feita em janeiro, onde o desenquadramento será no mesmo ano, conforme exemplos abaixo.

  • O MEI X solicita seu desenquadramento do Simei em julho de 2017: ele será desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2018; ou seja, até o período de apuração dezembro/2017 (vencimento em janeiro/2018), ele continuará obrigado a pagar o DAS do MEI.
  • O MEI Y solicita seu desenquadramento do Simei em janeiro de 2017: ele é desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2017.

- Excesso de faturamento:

Nos casos de excesso de faturamento, ou seja, quando o MEI faturou mais de R$ 81.000,00 no ano ou atingiu o valor de faturamento proporcional para o primeiro ano, existem quatro situações de comunicação do desenquadramento, conforme exemplos abaixo.

- De forma automática:

O desenquadramento de forma automática ocorrerá quando o MEI realizar alteração de dados no seu CNPJ que importem em:

- alteração de natureza jurídica diferente de empresário individual;

- inclusão de atividade não permitida ao MEI;

- abertura de filial.

Nestes casos, o desenquadramento do MEI ocorrerá com data a partir do mês seguinte ao da ocorrência, conforme exemplo abaixo.

Em maio/2012 o MEI efetua alteração no CNPJ incluindo atividade não permitida ao MEI  com data de alteração em 15/03/2012. O desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/04/2012.

No próximo post estarei te explicando como esse processo de desenquadramento deverá ser feito.

Gostou da publicação? Então, conta pra gente o que achou aqui nos comentários e não esqueça de compartilhar esse conteúdo.

Se você ainda não faz parte da Comunidade Vida de MEI, não perca tempo e vem participar com a gente!

 

 

 

 

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