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Regras de férias: o que todo empresário precisa saber

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Regras de férias: o que todo empresário precisa saber
Criado em 30 OUT. 2025
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As regras de férias estão entre as normas trabalhistas mais fiscalizadas pela Inspeção do Trabalho e pelos tribunais trabalhistas. Muitos empresários ainda cometem erros simples — como atrasar o pagamento, não respeitar o período concessivo ou impor o fracionamento indevido — e acabam sendo condenados judicialmente. Neste artigo, você vai entender como aplicar corretamente as regras de férias na sua empresa, quais são os prazos e procedimentos exigidos pela CLT, e como evitar autuações e passivos trabalhistas.

Entendendo a regra de férias: o que diz a CLT

De acordo com os artigos 129 a 153 da CLT, todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
Após esse período, o empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder o descanso.

👉 Atenção: se a empresa não conceder as férias dentro do prazo, deverá pagá-las em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

Portanto, manter um controle preciso de períodos aquisitivos e concessivos é essencial para evitar passivos.

Como o empresário deve planejar as férias dos empregados

A gestão eficiente de férias começa com planejamento antecipado.
É recomendável que o empregador elabore um cronograma anual de férias, equilibrando as necessidades operacionais com o direito ao descanso.

Boas práticas para o RH e empregadores:

  • Registrar corretamente os períodos aquisitivos no sistema de ponto;

  • Comunicar o empregado com mínimo de 30 dias de antecedência sobre o início das férias;

  • Garantir o pagamento até dois dias antes do início do descanso;

  • Evitar férias concedidas durante o aviso prévio;

  • Manter registros e recibos arquivados por, pelo menos, 5 anos.

Férias fracionadas: quando é permitido dividir o descanso

Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o fracionamento das férias é permitido, mas com regras claras:

  • O período pode ser dividido em até três partes;

  • Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos;

  • Nenhum dos demais pode ser inferior a 5 dias corridos;

  • O fracionamento deve atender ao interesse do empregado e do empregador.

💡 Erro comum: forçar o funcionário a dividir as férias sem sua concordância. Essa prática pode gerar indenização por coação ou dano moral, além de autuação administrativa.

Pagamento das férias: como calcular corretamente

O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias e deve incluir:

  • O salário mensal;

  • O adicional constitucional de 1/3 (artigo 7º, XVII, da Constituição Federal).

Exemplo:
Um empregado que recebe R$ 3.000,00 deve receber R$ 4.000,00 (R$ 3.000 + R$ 1.000 de adicional).

Atenção, empresário:
Atrasar o pagamento pode gerar multa administrativa e ação judicial com juros e correção monetária.

Venda de férias: o que é permitido

O empregado pode vender até 1/3 do período de férias (10 dias), caso seja de sua vontade.
O empregador não pode exigir essa venda.

Essa opção deve ser formalizada por escrito, garantindo que o colaborador receba o valor correspondente ao período convertido em abono.

Redução das férias por faltas injustificadas

A CLT permite que faltas não justificadas reduzam o tempo de descanso.
Por isso, o controle de ponto é fundamental.

Faltas no período aquisitivoDias de férias
Até 5 faltas30 dias
6 a 14 faltas24 dias
15 a 23 faltas18 dias
24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasPerde o direito às férias

O RH deve manter relatórios mensais e registros de justificativas (atestados, ausências legais, etc.).

Férias coletivas: como aplicá-las corretamente

Empresas que enfrentam baixa demanda em determinados períodos podem conceder férias coletivas, desde que sigam os requisitos do artigo 139 da CLT:

  • Comunicação prévia ao Ministério do Trabalho e ao sindicato;

  • Aviso aos empregados com antecedência mínima de 15 dias;

  • Concessão mínima de 10 dias corridos por período.

As férias coletivas podem abranger toda a empresa ou apenas determinados setores, mas devem sempre ser formalizadas e documentadas.

Penalidades para empresas que descumprem as regras de férias

O descumprimento das regras de férias pode gerar:

  • Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho;

  • Pagamento em dobro das férias vencidas;

  • Ações trabalhistas com condenações em verbas rescisórias, adicionais e juros;

  • Prejuízos à imagem da empresa, especialmente em casos de recorrência.

👉 Exemplo real:
Empresas condenadas por manter funcionários sem férias por mais de dois anos têm sido obrigadas a pagar valores retroativos com multa, correção e indenização por dano moral coletivo.

Boas práticas para evitar passivos trabalhistas sobre férias

  1. Controle eletrônico de ponto e jornada transparente;

  2. Planilha ou software de gestão de férias atualizado;

  3. Assinatura do aviso e recibo de férias digital ou físico;

  4. Treinamento para gestores e líderes sobre obrigações trabalhistas;

  5. Consultoria preventiva com advogado trabalhista.

A prevenção sempre custa menos do que uma condenação judicial.

Quando buscar orientação jurídica

Empresas que enfrentam dúvidas sobre concessão, fracionamento ou pagamento de férias devem buscar orientação jurídica preventiva.
Um advogado trabalhista especializado pode:

  • Revisar políticas internas;

  • Corrigir irregularidades antes de fiscalizações;

  • Representar a empresa em acordos ou ações.

Essa atuação preventiva garante segurança jurídica e eficiência na gestão de pessoal.

Férias bem administradas reduzem riscos e fortalecem a empresa

Cumprir corretamente as regras de férias vai muito além de uma obrigação legal — é um sinal de respeito à equipe e maturidade empresarial.
Empresas que planejam, comunicam e pagam as férias no prazo reduzem passivos trabalhistas, melhoram o clima interno e demonstram conformidade legal.

Para o empresário, a chave está em aliar gestão eficiente e consultoria jurídica preventiva.
Isso garante não apenas tranquilidade diante da fiscalização, mas também uma relação de confiança e produtividade com os colaboradores.

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Luiz Armando Carneiro Veras
Sou Luiz Armando Carneiro, advogado trabalhista e sócio do Carneiro Advogados Associados. Ajudo trabalhadores e empresas a resolverem conflitos trabalhistas com segurança e resultados práticos. Produzo conteúdos jurídicos acessíveis que transformam dúvidas em soluções e fortalecem a confiança entre cliente e advogado. Meu propósito é simplificar o Direito e oferecer orientação clara e eficiente.favorite_outline Seguir Perfil
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