Quando uma declaração do MEI já foi transmitida, é possível realizar sua correção. Neste caso, este ano será exibido apenas com a opção 'retificação' no site da Receita.
Os erros mais comuns são:
1 - Erro de digitação;
2 - Erro do campo a ser preenchido (comércio, indústria);
3 - Fazer uma declaração imprecisa;
4 - Ser incompatível ou omitir o preenchimento de dados.
Lembre-se:
Rendimento do MEI é diferente do faturamento da empresa. O fato de não realizar uma separação, pode levar o microempreendedor a pagar impostos indevidos. O faturamento da empresa está ligado à pessoa jurídica, enquanto o rendimento, à pessoa física.
Nesta opção para emitir a DASN retificadora existem as mesmas funcionalidades da declaração original. Entretanto, os valores informados na declaração original transmitida, aparecerão na rela, e o MEI deverá informar os novos valores.
Para verificar qual é o passo a passo para emitir a DASN, acesse o site do Sebrae, e baixe a cartilha da DASN.
Fique ligado:
Este tipo de declaração não gera multa ou quaisquer tipo de custos ao microempreendedor individual.