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Quem pode adotar as férias coletivas

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Quem pode adotar as férias coletivas
Criado em 09 DEZ. 2022
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Normalmente, no final do ano, por conta das comemorações do Natal e do Ano Novo, muitas empresas adotam as famosas férias coletivas , paralisando as atividades para que todos os colaboradores possam passar essas datas comemorativas junto com a família. Entretanto, adotá-las não é tão simples assim, para que as férias coletivas sejam colocadas em prática, algumas regrinhas são exigidas com base na CLT. Nesse post você descobre quais são essas regras e detalhes exigidos e como aplicar na sua empresa. 




O QUE SÃO AS FÉRIAS COLETIVAS? 



As férias coletivas compreendem um intervalo de tempo de 30 dias corridos ou então dividido em duas partes, a fim de promover um descanso a todos os funcionários, sejam da empresa ou de determinado departamento, mesmo que estes ainda não tenham 12 meses completos trabalhados. Isso quem está falando não sou eu, é a lei. 



O artigo 140 da CLT estabelece que colaboradores que tenham menos de 1 ano de atividade na empresa têm direito a período de férias coletivas e pagamentos proporcionais ao tempo de casa.



Essas paralisações não acontecem necessariamente ao final do ano, podem ser também em épocas em que o movimento é baixo e períodos de reforma, por exemplo. Elas dispõem aos colaboradores um tempo para descansar , mas para a empresa, é um ótimo momento para equilibrar finanças e reduzir custos vindos da gestão de pessoas e operacionais em períodos nem tão produtivos .



É de escolha do empregador adotar ou não esse modelo de férias em conjunto. Se, por ventura, na sua empresa você decidir implantar essa prática, algumas regras devem ser seguidas de acordo com a legislação brasileira.




Artigo 139 da CLT, poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

A lei diz ainda que:


§1º As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.


2º Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.


3º Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho.




COMO AS FÉRIAS COLETIVAS FUNCIONAM?



Como é uma escolha do empregador adotar ou não essa prática, os colaboradores não precisam ser consultados, entretanto, devem ser avisados de que estarão entrando de férias, com antecedência, claro . 



Esse aviso pode ser feito por meio de email, mensagem no grupo do whatsapp, teams que seja, ou então no painel de avisos da empresa . A Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e o sindicato da categoria devem, também, ser atestados 15 dias antes do início do recesso.



Para a parte administrativa, o procedimento é o mesmo de férias individuais; deve ser anotado na carteira de trabalho de cada colaborador, enviado a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), além disso devem ser pagas até dois dias antes do início. Falando nisso




REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS




Tratadas como férias normais, deve ser adicionado ao salário convencional um abono de do valor, contar com as deduções e acréscimos relativos ao INSS, gratificações, adicionais e FGTS . Para funcionários que ainda não tenham os respectivos períodos aquisitivos completos (12 meses trabalhados), o salário será proporcional.




POSSÍVEIS DÚVIDAS


Bate bola, jogo rápido aqui sobre algumas dúvidas que podem ter surgido na sua cabeça ao decorrer desse texto:



  • Funcionários podem escolher não participar? Não, se o empregador decidiu, está decidido, o funcionário deverá cumprir o recesso.


  • As coletivas descontam da individual? Sim, férias coletivas tem impacto no saldo de férias dos colaboradores, como as férias do ano são 30 dias, se o recesso geral durar 20 dias, o funcionário só terá mais 10 dias de férias para tirar durante o ano.


  • A empresa que funcionário pode ou não pode tirar? Não, se a empresa determinar que todos tiram férias, então todos tiram férias coletivas; se determinar que apenas um setor vai tirar férias, então todos os funcionários daquele setor, entram em recesso.


  • Natal e Ano Novo são considerados parte das férias?  Não, o empregador deve desconsiderar os dias 25/12 e 01/01 , isso quer dizer que, se as férias do final do ano forem de 10 dias, os funcionários descansam 12, mas a remuneração é referente aos 10 dias.


  • Estagiários têm direito a férias coletivas? Sim, por lei os estagiários tem um recesso e esse pode coincidir com as férias coletivas.


As férias coletivas devem ser estudadas para que o período escolhido não traga prejuízo ao capital da empresa, sendo necessário organizar a escala de setores que entrarão em férias coletivas. 



Além de dispor um descanso aos funcionários, a empresa também é beneficiada pela adoção dessa prática. Sempre seguindo as regras para férias coletivas dispostas pela CLT, para não cometer erros que resultem em multas ou até mesmo processos trabalhistas. 



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