É a pessoa nomeada pela prefeitura, através de um decreto ou portaria para exercer a articulação de ações de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, praticando atividades locais ou comunitárias, de forma individual ou em grupo, sempre com foco na implementação dos artigos contidos na Lei Geral das MPEs dos municípios.
O trabalho do Agente se desenvolverá sempre sob a supervisão de um comitê gestor da Lei no município o qual será responsável pelas políticas de desenvolvimento no município.
De forma bem prática o agente deverá ser um dos pilares no andamento dos trabalhos, sendo base e função dele promover:
A articulação de reuniões com entidades representativas e Comitê Gestor;
Manter todas as partes interessadas informadas sobre o andamento da implementação da Lei Geral;
Articular notícias e informar os canais de divulgação junto à imprensa;
Documentar e registrar reuniões através de atas e fotos, fazer a boa guarda de todos os documentos inerentes aos trabalhos;
Organizar e acompanhar todas as reuniões de equipes formadas pelo Comitê Gestor do Município;
Acompanhar e monitorar todas as ações colocadas em planejamento de trabalho, controlando prazos e indicadores definidos pelo grupo de trabalho.
Liderar ações de implementação da Lei Geral, delegando funções ou atividades de trabalho para demais pessoas do município ou lideranças locais.
O que diz a Lei?
O artigo 85-A da Lei Complementar número 128/2008 versa sobre o Agente de Desenvolvimento: Caberá ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do disposto nesta Lei complementar, observadas as especificidades locais.
Competências e Conhecimento Específico
O agente deverá ter a capacidade de planejar, executar e articular as políticas para implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município e criar uma articulação e mobilização na cidade em torno da causa do desenvolvimento local.
A capacidade de planejar estrategicamente, interagir com as lideranças, ter capacidade de negociação e ponderação deve acompanhar um conhecimento básico e crescente sobre desenvolvimento, suas práticas e princípios, e o desenvolvimento de competências específicas como planejamento estratégico, técnicas para moderação de grupos, negociação e solução de conflitos, elaboração e gestão de projetos, articulação, captação de recursos.
A nomeação do agente é um dos passos mais importantes para o sucesso da implementação da Lei Geral no município, pois expectativa é a de que o agente venha a desempenhar um papel importante de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.
Foto: Encontro Estadual de Agentes de Desenvolvimento e Agentes de Crédito do Paraná - 2019.
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