Olá, tudo bem?
Eu sou Nadia Dall Agnol, especialista no assunto de Compras Públicas e nova parceira da Comunidade Sebrae.
Hoje vou compartilhar mais uma Dica da Especialista.
Vamos falar com você, fornecedor, que já atua na área de compras públicas a um tempo ou está iniciando agora, quando devo fazer um pedido de esclarecimento do edital?
Então vamos lá!
O edital é o documento principal da licitação. Lá estão contidas todas as informações que importam ao licitante para a realização do procedimento licitatório, quais sejam: o objeto da licitação, as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e as penalidades da licitação, à fiscalização, gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
No caso de alguma informação não ficar suficientemente esclarecida, o licitante pode recorrer ao pedido de esclarecimento. Importante esclarecer que o pedido de esclarecimento não tem por objetivo alterar o edital, mas sim explicar de maneira mais clara algum ponto de obscuridade, equívoco ou omissão do edital.
Em outras palavras, o pedido de esclarecimento é o ato pelo qual os interessados pedem que seja esclarecida dúvida relativa às disposições do instrumento convocatório, com a finalidade de receber uma explicação ou um maior detalhamento acerca de algum aspecto específico do conteúdo do edital.
Serve para que o licitante resolva aquela pulga atrás da orelha ao ler o edital.
O pedido de esclarecimento encontra previsão legal no artigo 164 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 5, inciso XXXIV, da Constituição Federal e artigo 23 do Decreto de Pregão eletrônico nº 10.024/2019.
Importante dizer que o pedido de esclarecimento é uma petição simples, ou seja, não exige muitas formalidades, podendo ser enviado até via e-mail pelo licitante. Ainda, vale salientar que o pedido deve ser feito antes da realização da licitação, pois, como já visto, vai esclarecer alguma informação sobre o edital.
IMPORTANTE: ter ATENÇÃO quanto aos prazos estabelecidos no edital para envio do pedido de esclarecimento.
Um exemplo:
Um determinado edital para aquisição de merenda escolar estabelece que o objeto deverá ser entregue nas Escolas A, B e C.
Sendo que o edital não esclarece quais os endereços de entrega.
Neste caso, o ideal é que você LICITANTE encaminhe um pedido de esclarecimento direcionado ao pregoeiro ou comissão de licitação.
IMPORTANTE: Não deixe de participar por conta de dúvidas que são possíveis serem sanadas.
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Te encontro no próximo post.