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Qual o papel do PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) da nova lei de licitações?

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Qual o papel do PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) da nova lei de licitações?
Criado em 05 JUL. 2021
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Olá, tudo bem?

Eu sou Nadia Dall Agnol, especialista no assunto de Compras Públicas e nova parceira da Comunidade Sebrae.

Hoje vou compartilhar mais uma Dica da Especialista.

Vamos falar com você, comprador, que já atua na área de compras públicas a um tempo ou está iniciando agora, você sabe qual o papel do PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) da nova lei de licitações?

Então vamos lá!

Com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021) também surgiu o Portal Nacional de Contas Pública. O PNCP é um sítio eletrônico oficial que se destina à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela nova lei e à realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

Ou seja, o PNCP torna-se o veículo oficial de divulgação dos atos atinentes às licitações e contratações públicas.

Segundo a Lei, o referido portal será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, que será presidido por representante indicado pelo Presidente da República e deve ser composto por 03 (três) representantes da União, também indicados pelo presidente; 02 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração; 02 (dois) representantes dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional de Municípios.

Entre as informações acerca das contratações que devem ser divulgadas em sítio eletrônico oficial, ou seja, contidas no PNCP estão: 

 

  1. O Plano Anual de Contratação (art. 12, §1º, c/c o art. 174, §2º, I);
  2. Todos os elementos do edital, incluídos minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos e outros anexos (art. 25, §3º, c/c o art. 54 c/c o art. 174, §2º, III);
  3. A relação das empresas favorecidas pela margem de preferência (art. 27);
  4. O catálogo eletrônico padronizado e a síntese de sua justificativa (art. 43, III, c/c art. 174, §2º, II);
  5. Os avisos e as decisões relativas à contratação direta (art. 72, P.ú., art. 75 e o art. 174, §2º, III);
  6. Os editais de chamamento público para credenciamento (art. 79, P.ú., I);
  7. Os contratos e seus aditamentos (art. 94 c/c o art. 174, §2º, V);
  8. As atas de registro de preço (art. 174, §2º, IV);
  9. As notas fiscais eletrônicas, quando for o caso (art. 174, §2º, VI).

Dentre as funções oferecidas pelo PNCP estão:

  1. sistema de registro cadastral unificado;
  2. painel para consulta de preços,
  3. banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas;
  4. sistema de planejamento e gerenciamento de contratações;
  5. sistema eletrônico para realização de sessões públicas;
  6. acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);
  7. Sistema de Gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato. 

Ainda, consta o texto legal que os municípios, enquanto não adotarem o PNCP, deverão publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato; e disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua produção gráfica. 

No portal é adotado o formato de dados abertos e deve observar as exigências previstas na Lei n. 12.527/2011. Assim, entende-se pela sua importância, especialmente no que tange a transparência e controle das contratações públicas.

Hoje ainda não temos o PNCP pronto, ou seja, para utilização dos órgãos e entidades. A previsão é que muito em breve ele seja disponibilizado e pronto para utilização.

Cabe destacar que o PNCP não é apenas uma simples ferramenta de publicidade, e sim, uma plataforma moderna que busca a unificação dos atos praticados por todos os entes, seja municipal, estadual ou federal.

Consulte os relatórios do PNCP que estão sendo desenvolvidos: 

https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/6040

 

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Nadia Aparecida Dall Agnol
Ndia Dall Agnol, servidora pblica, pregoeira, consultora SEBRAE, ps graduanda em Direito Administrativo Municipal, lotada no Departamento de Compras, Licitaes e Contratos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltro.favorite_outline Seguir Perfil
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Muitos técnicos da área de licitações entendem que as Compras Públicas é uma temática complexa do direito administrativo. Temos que entender a origem dessa complexidade, e também o modelo mental capaz de lidar com as variáveis das ações que podem mudar e clarear os meandros jurídicos. Essa é a proposta da Comunidade Sebrae de Compras Públicas. As lentes acuradas e oportunizadas pela governança pública, podem fazer das Compras Públicas um instrumento de fomento e execução de politicas Publicas do Estado no desenvolvimento local dos municípios.
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