Com a expansão do modelo e-commerce , empreender tornou-se mais acessível, até mesmo para pequenos negócios, que não dependem mais de um grande investimento inicial e uma infraestrutura completa para iniciar as vendas e/ou atendimentos. Porém, antes de colocar seu próprio negócio em prática, é preciso saber o tipo de empresa no qual ele se enquadra, para que não haja erro nos aspectos fiscais, tributários e legais. Em relação às empresas privadas, existem seis tipos diferentes no Brasil. As classificações mudam de acordo com a atividade-fim do empreendimento, seu faturamento, quantidade de sócios e até a forma como ele é constituído. Os 6 tipos de empresas privadas são:
Microempreendedor Individual (MEI)
Trata-se da forma mais simples e rápida de começar um negócio. Porém, também é a modalidade de empresa mais limitada: o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil e não é permitido abrir esse tipo de empresa em sociedade.
Em contrapartida, o MEI é autorizado a fazer emissão de notas fiscais , tem uma carga tributária baixíssima e que pode ser paga em uma guia única. De forma geral, esse tipo de empresa é uma opção interessante para empreendedores individuais , como artesãos, confeiteiros, chefs a domicilio, entre outros.
Sociedade Empresária Unipessoal (SLU)
Criada em 2019, a SLU deve substituir todas as empresas que antes eram classificadas como empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), de acordo com a Lei nº 14.195/2021. A SLU faz parte das Sociedades Limitadas, mas não permite sócios.
Uma das suas principais vantagens é proteger o patrimônio pessoal do empreendedor, ou seja, os seus valores em contas pessoais não se confundem com o da empresa. Além disso, a SLU não exige um investimento alto para o capital social. De forma geral, é uma excelente opção para quem pretende empreender sozinho;
Empresa Individual
O empresário é visto como dono do negócio, pois até mesmo o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia). Por isso, a EI não permite a separação dos bens pessoais do dono em relação à empresa, o que significa que os patrimônios do dono podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.
Outra vantagem é que a EI é uma das modalidades de negócios com menor tempo de abertura. Todas as atividades profissionais podem ser realizadas por uma EI, exceto atividades regulamentadas, como servidores públicos , advogados , engenheiros e arquitetos .
Sociedade Anônima (S/A)
Nesse tipo de empresa, o capital social é dividido em ações e, por isso, é comum que grandes empresas presentes na bolsa de valores sejam S/As. Entretanto, também existem S/As nas quais o capital é dividido em ações apenas entre os sócios, sem ofertas abertas na bolsa.
As S/As são interessantes para negócios com grande potencial de expansão, pois torna-se mais fácil captar recursos para novos investimentos através da abertura de capital e venda de ações na bolsa.
Sociedade Simples
Essa modalidade serve para empresas de prestação de serviços. Portanto, é mais indicada para profissionais que exercem atividades intelectuais , como médicos , dentistas , advogados, arquitetos e contadores. Geralmente, é composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo, com o mesmo objetivo de negócio.
De modo geral, a Sociedade Simples se divide em duas modalidades: a Sociedade Simples Limitada, com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa; e a Sociedade Simples Pura, que não permite a separação dos bens pessoais do dono em relação à empresa, como o EI.
Sociedade Empresária Limitada (Ltda)
É a modalidade mais escolhida pelos empreendedores brasileiros quando se tem no mínimo dois sócios , com participação no capital social da mesma. As principais vantagens são a possibilidade incluir outros sócios através de um Contrato Social e limitar a responsabilidade ao capital social da empresa, o que gera o nome "Limitada". Isso significa que bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.
No Contrato Social, o indivíduo com maior número de cotas da empresa (chamado de acionista majoritário) elabora os Contratos Sociais para definir as participações, funções e cotas de cada sócio, que permite tomar todo e qualquer tipo de decisão que forme uma empresa.
Um aspecto importante sobre o processo de abertura de uma empresa no Brasil é que, dependendo do seu tipo, o valor dos impostos a pagar vai ser diferente.
Isso significa que o sistema de tributação é calculado de acordo com os rendimentos e o porte do seu negócio e, por isso, é importante definir muito bem a escolha do tipo de empresa antes de criá-la a partir de um CNPJ.
De modo geral, existem quatro sistemas de tributação no Brasil, que variam de acordo com o porte da empresa: Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido e Lucro Real.
Eles diferem em aspectos básicos como: a forma com a qual os impostos são calculados, a maneira como os tributos são recolhidos, para quem os impostos devem ser pagos e as limitações e obrigações em geral.
O Simples Nacional tem a vantagem principal de unificar 8 impostos em uma única guia: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. Permite o parcelamento dos débitos e possui um dos menores impostos, geralmente começando em 6%. É indicado para empresas MEI, Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME).
Já o MEI, embora faça parte do Simples Nacional, é voltado para autônomos que decidiram formalizar o seu trabalho e possuem uma receita bruta, em média, de R$5 mil por mês.
Esse tipo de tributação oferece diversas vantagens, como a possibilidade de emitir notas fiscais, acesso a linhas de crédito e ou benefícios do INSS (como auxílio-doença e auxílio-maternidade) e pagamento do imposto por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no valor aproximado de R$50 por mês.
O Lucro Presumido, por sua vez, é voltado para empresas com uma receita bruta acima de R$3,6 milhões e até R$78 milhões por ano. Ela enquadra uma gama mais amplas de atividades do que o modelo Simples Nacional, e permite outra outra empresa participante do negócio.
Porém, envolve diversas contrapartidas: as alíquotas dos impostos são altas, e variam de 8% a 32% de acordo com a atividade exercida.
Por fim, o Lucro Real é uma base de cálculo dos impostos de acordo com o rendimento real da empresa. Por isso, só se aplica para empreendimentos de grande porte, que faturam mais de R$78 milhões por ano ou que não podem fazer parte dos outros regimes tributários, como corretoras, bancos e seguradoras.
Por isso, a decisão do tipo de empresa impacta diretamente na credibilidade e na legibilidade do negócio, visto que o tipo de empresa escolhida vai impactar as demais etapas do negócio - como documentação, recolhimento de impostos e declarações de todas as atividades desenvolvidas.
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