Para ser MEI, incialmente não deverá faturar mais que 81 mil reais ao ano, nem ter participação em outra empresa como sócio ou titular, e realizar as atividades permitidas pelo Simples Nacional, além de poder ter apenas um empregado.
O MEI também não pode ser Pensionista e Servidor público federal em atividade.
A lista de atividades permitidas para o MEI está disponível no site do portal do empreendedor.
O processo de formalização do MEI pode ser efetuado no portal do empreendedor, e você pode consultar o passo a passo na cartilha do MEI.
Benefícios do MEI:
- Formalização simplificada;
- Direito ao CNPJ;
- Direito a inscrição municipal;
- Isenção de taxas de alvará, cadastros, licença sanitária e bombeiros;
- Dispensa de vistoria prévia para atividades de baixo risco;
- Maior acessibilidade a serviços financeiros;
- Alvará de funcionamento gratuito;
- Dispensa de escrituração fiscal e contábil;
- Não precisa emitir Nota Fiscal para Pessoa Física;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio doença;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxilio reclusão;
- Importação;
- Exportação;
- Pagamento online dos impostos + INSS;
- Isenção de inscrição estadual.
Deveres do MEI:
- Realizar a DASN - Declaração Anual do MEI;
- Pagar o boleto DAS até o dia 20 de cada mês;
O boleto DAS compreende o pagamento do INSS (5% do salário mínimo vigente + imposto, que pode ser:
ICMS R$1,00 para comércio ou indústria, ISS R$5,00 para serviços.
4. Emitir Nota Fiscal para pessoa jurídica (salvo quando este emitir nota de entrada).
5 - Preencher o relatório mensal de receitas;
6 - Guardar todos os documentos fiscais por 5 anos;
Informações importantes:
1- Os MEIS que estão sob cobertura previdenciária, precisam de atenção no momento de imprimir o DAS, para não pagar mais ou até ter a suspensão do benefício.
2 - O pagamento do DAS deve ocorrer mesmo quando o MEI estiver recebendo auxílio-doença ou salário-maternidade. Porém, só serão recolhidos os valores referentes aos impostos, conforme a atividade, quando acumularem R$10,00. Mas é preciso notificar o recebimento do benefício na hora da impressão do DAS. Caso, não seja informado, o MEI poderá ter o benefício cancelado.
3 - O MEI inadimplente pode realizar o parcelamento das dívidas, pelo site da receita/simples nacional.
4 - O MEI que deixar de pagar o DAS em dia, pode perder os benefícios da previdência e não poderá emitir certidões negativas, o que o impede de participar de licitações públicas.
5 - O MEI que não pagar os DAS, pode ser inscrito em dívida ativa da união, gerando bloqueio das certidões negativas.
Com tantos benefícios assim, vale muito a pena formalizar a sua atividade né?!
Agora que você já sabe como é fácil, bora formalizar?!