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Quais são as vantagens e deveres do MEI?

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Quais são as vantagens e deveres do MEI?
Criado em 04 FEV. 2021
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Para ser MEI, incialmente não deverá faturar mais que 81 mil reais ao ano, nem ter participação em outra empresa como sócio ou titular, e realizar as atividades permitidas pelo Simples Nacional, além de poder ter apenas um empregado.

O MEI também não pode ser Pensionista e Servidor público federal em atividade.

A lista de atividades permitidas para o MEI está disponível no site do portal do empreendedor.

O processo de formalização do MEI pode ser efetuado no portal do empreendedor, e você pode consultar o passo a passo na cartilha do MEI.

Benefícios do MEI:

  1. Formalização simplificada;
  2. Direito ao CNPJ;
  3. Direito a inscrição municipal;
  4. Isenção de taxas de alvará, cadastros, licença sanitária e bombeiros;
  5. Dispensa de vistoria prévia para atividades de baixo risco;
  6. Maior acessibilidade a serviços financeiros;
  7. Alvará de funcionamento gratuito;
  8. Dispensa de escrituração fiscal e contábil;
  9. Não precisa emitir Nota Fiscal para Pessoa Física;
  10. Aposentadoria por idade;
  11. Aposentadoria por invalidez;
  12. Auxílio doença;
  13. Salário maternidade;
  14. Pensão por morte;
  15. Auxilio reclusão;
  16. Importação;
  17. Exportação;
  18. Pagamento online dos impostos + INSS;
  19. Isenção de inscrição estadual.

Deveres do MEI:

  1. Realizar a DASN - Declaração Anual do MEI;
  2. Pagar o boleto DAS até o dia 20 de cada mês;

O boleto DAS compreende o pagamento do INSS (5% do salário mínimo vigente + imposto, que pode ser:

ICMS R$1,00 para comércio ou indústria, ISS R$5,00 para serviços.

4. Emitir Nota Fiscal para pessoa jurídica (salvo quando este emitir nota de entrada).

5 - Preencher o relatório mensal de receitas;

6 - Guardar todos os documentos fiscais por 5 anos;

Informações importantes:

1- Os MEIS que estão sob cobertura previdenciária, precisam de atenção no momento de imprimir o DAS, para não pagar mais ou até ter a suspensão do benefício.

2 - O pagamento do DAS deve ocorrer mesmo quando o MEI estiver recebendo auxílio-doença ou salário-maternidade. Porém, só serão recolhidos os valores referentes aos impostos, conforme a atividade, quando acumularem R$10,00. Mas é preciso notificar o recebimento do benefício na hora da impressão do DAS. Caso, não seja informado, o MEI poderá ter o benefício cancelado.

3 - O MEI inadimplente pode realizar o parcelamento das dívidas, pelo site da receita/simples nacional.

4 - O MEI que deixar de pagar o DAS em dia, pode perder os benefícios da previdência e não poderá emitir certidões negativas, o que o impede de participar de licitações públicas.

5 - O MEI que não pagar os DAS, pode ser inscrito em dívida ativa da união, gerando bloqueio das certidões negativas.

Com tantos benefícios assim, vale muito a pena formalizar a sua atividade né?!

Agora que você já sabe como é fácil, bora formalizar?!

 

 

 

 

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