De acordo com a Resolução CGSN nº 168/2022 publicada no Diário Oficial da União no dia 25/04/2022, foi prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).
O Relp é o parcelamento de dívidas do Simples Nacional com desconto de até 90% sobre multas e juros.
Poderão aderir ao Relp as microempresas (ME), incluindo os microempreendedores individuais (MEI) , e as empresas de pequeno porte (EPP), sendo optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional, a adesão poderá ser realizada até o dia 31/05/2022.
A modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado.
Após o pagamento das prestações de entrada, o saldo restante com descontos será pago em até 180 prestações
As parcelas também não poderão ser inferiores a R$300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$50,00 para o MEI.
A cada parcela é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o dia 31/05/2022, poderá ser realizada até o dia 30/06/2022.