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Prorrogação de prazos dos parcelamentos

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Prorrogação de prazos dos parcelamentos
Criado em 19 MAI. 2020
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Neste período tão delicado para as empresas, um dos maiores impactos está sendo a parte financeira. Pesquisas do Sebrae apontam redução nas vendas, demissões, interrupções temporárias no funcionamento de empresas, entre outros diversos fatores que interferem diretamente nas finanças dessas empresas, especialmente MEI, ME e EPP.

Reduzir despesas nunca foi tão urgente como está sendo agora e entre as grandes preocupações do empreendedor, estão os vencimentos de impostos.

Como citado em matérias anteriores aqui na comunidade, as empresas MEI e demais do Simples Nacional, tiveram o vencimento de seus impostos prorrogados. Ou seja, as guias de recolhimentos DAS dos meses de março, abril e maio foram prorrogadas.

Vou deixar aqui o link para essas matérias:

https://comunidadesebrae.com.br/vida-de-mei/prorrogacao-no-prazo-de-pagamento-dos-impostos-para-o-mei

https://comunidadesebrae.com.br/financas-e-tributos/prorrogacao-de-prazos-de-recolhimento-do-das-para-empresas-mei

https://comunidadesebrae.com.br/financas-e-tributos/sua-empresa-e-simples-nacional-atencao-para-a-prorrogacao-de-prazos-de-recolhimento-do-das

Porém a prorrogação anunciada era apenas para o DAS vencendo nesses meses e não para os parcelamentos de débitos e então no dia 15 de maio de 2020, através da Resolução n° 155, estabeleceu-se também a prorrogação de parcelamentos, conforme publicação no Diário Oficial da União:

As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Então se sua empresa possuí algum parcelamento em aberto, nos âmbitos e modalidades acima citados, saiba que é possível a prorrogação dos vencimentos, diretamente no site do Simples Nacional.

Ahh sua empresa está com débitos da guia DAS e não fez a opção por parcelamentos??

Então se liga na  postagem aqui da Comunidade, onde falo sobre a forma de parcelamento para o Microempreendedor Individual.

https://comunidadesebrae.com.br/vida-de-mei/e-mei-e-esta-com-debitos-no-das-opte-pelo-parcelamento-1

Lembre-se! O Sebrae está com uma equipe de atendimento à disposição nos canais digitais. Basta acessar sempre que precisar, e escolher o mais adequado para você.

Atendimento Digital SEBRAE
WhatsApp / Chat / Facebook / E-mail ou 0800 570 0800 :)

 

 

 

 

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