Neste período tão delicado para as empresas, um dos maiores impactos está sendo a parte financeira. Pesquisas do Sebrae apontam redução nas vendas, demissões, interrupções temporárias no funcionamento de empresas, entre outros diversos fatores que interferem diretamente nas finanças dessas empresas, especialmente MEI, ME e EPP.
Reduzir despesas nunca foi tão urgente como está sendo agora e entre as grandes preocupações do empreendedor, estão os vencimentos de impostos.
Como citado em matérias anteriores aqui na comunidade, as empresas MEI e demais do Simples Nacional, tiveram o vencimento de seus impostos prorrogados. Ou seja, as guias de recolhimentos DAS dos meses de março, abril e maio foram prorrogadas.
Vou deixar aqui o link para essas matérias:
Porém a prorrogação anunciada era apenas para o DAS vencendo nesses meses e não para os parcelamentos de débitos e então no dia 15 de maio de 2020, através da Resolução n° 155, estabeleceu-se também a prorrogação de parcelamentos, conforme publicação no Diário Oficial da União:
As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Então se sua empresa possuí algum parcelamento em aberto, nos âmbitos e modalidades acima citados, saiba que é possível a prorrogação dos vencimentos, diretamente no site do Simples Nacional.
Ahh sua empresa está com débitos da guia DAS e não fez a opção por parcelamentos??
Então se liga na postagem aqui da Comunidade, onde falo sobre a forma de parcelamento para o Microempreendedor Individual.
https://comunidadesebrae.com.br/vida-de-mei/e-mei-e-esta-com-debitos-no-das-opte-pelo-parcelamento-1
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