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Prorrogação de prazos de recolhimento do DAS para empresas MEI

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Prorrogação de prazos de recolhimento do DAS para empresas MEI
Criado em 04 ABR. 2020
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Nos últimos dias o empreendedor brasileiro tem enfrentado um cenário até então nunca visto. Uma pandemia assolando o nosso pais e inúmeros decretos federais, estaduais e municipais, determinando que as pessoas fiquem em casa. Também a determinação de manter as empresas de portas fechadas, na sua grande maioria. Isso tudo tem impactado diretamente nas finanças do Microempreendedor Individual.

Tendo em vista as dificuldades em honrar com os pagamentos, algumas medidas têm sido tomadas em todas as esferas públicas, no intuito de amenizar esse período crítico ao empreendedor.

Entre as medidas, está a prorrogação de impostos e tributos, tais como o DAS para as empresas MEI.

A Resolução CGSN n° 152, prorrogava os prazos de recolhimentos para as competências de março, abril e maio, no que se refere aos impostos federais. O que já soou como um alivio para os empresários, porém ainda ficava a obrigação de recolher o ICMS (estadual) e ISS (municipal) e faltava a regulamentação e atualização do PGMEI para o cálculo de forma correta.

Contudo, no dia 03 de abril de 2020, uma nova resolução do CGSN, desta vez a de n° 154, aprovou a prorrogação dos tributos federais, estaduais e municipais, no âmbito do Simples Nacional, conforme texto, publicado no Diário Oficial da União e resumido abaixo:

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos: federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

Para a emissão da guia com a nova data, basta acessar o PGMEI, que já está atualizado desde a publicação da resolução.

Porém em meio ao turbilhão de informações, o empreendedor precisa ficar atento que, com a prorrogação do pagamento, nos meses de outubro, novembro e dezembro, passará a ter a obrigação de recolher duas guias de uma única vez. Ou seja, a guia do mês corrente, mais a que foi prorrogada.

Assim para o empreendedor que desejar e estiver em condições de realizar o recolhimento normalmente dentro dos meses de abril, maio e junho, poderá estar realizando.

Ficou dúvidas sobre este ou outros assuntos? Deixe seu comentário abaixo.

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