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Inicie 2020 com sua empresa regularizada, você têm até 31 de janeiro

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Inicie 2020 com sua empresa regularizada, você têm até 31 de janeiro
Criado em 28 JAN. 2020
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Janeiro é um mês muito importante para os empresários regularizarem suas empresas, importante neste momento verificar:

  • Atividades excluídas do Simples Nacional - veja se sua empresa terá algum impacto:   http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas
  • Se a atividade que você exerce, não estiver mais na lista das atividades permitidas é muito importante que você consulte um contador, para avaliar a necessidade de regularização, sem que você perca o seu CNPJ.
  • Oportunidade para fazer a adesão ao Regime Simples Nacional
  • Alteração de ME (Microempresa) para MEI (Microempreendedor Individual), desde que a atividade seja permitida.
  • Regularizar pendências e débitos junto à Receita Federal - opção de pagar os débitos à vista ou realizar o parcelamento convencional

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional em 2019 têm até 31 de janeiro para regularizarem as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano. Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.

O Simples representa um grande alívio para os empresários de micro e pequenas empresas, que sofrem mais para driblar os encargos da burocracia. Pesquisas do Sebrae apontam que sem o Simples, quase 70% dos pequenos negócios fechariam as portas. Regularizar a situação para permanecer no regime tributário é uma grande oportunidade.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

Pendências com o Simples Nacional

Enquanto não vencer o prazo, os contribuintes com débitos junto ao Simples Nacional (que foram excluídos) ou com débitos junto a outros entes (que nunca optaram pelo Simples Nacional) podem regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. Os devedores têm a opção de pagar os débitos à vista ou realizar o parcelamento convencional (aberto a qualquer tempo) em até 60 meses, com, no mínimo, duas parcelas.

O parcelamento também pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço: Parcelamento _Simples Nacional.

O acesso ao Portal do Simples é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado em uma página da internet não pode ser usado para acessar outra.

Alterações nas atividades permitidas

 

Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades permitidas para enquadramento como MEI. 

Confira a seguir o que mudou

Algumas atividades tiveram apenas pequenas especificações. Veja abaixo as alterações que a resolução de 2018 determina:

 A resolução faz ainda algumas especificações mais detalhadas das atividades já existentes no MEI, tais como:

A resolução de 2017 exclui do MEI as seguintes ocupações:

  • Arquivista de Documentos
  • Contador(a)/Técnico(a) Contábil
  • Personal Trainer

Mais de vinte atividades foram excluídas, então não são mais permitidas para o MEI:

  • Abatedor(a) de Aves Independente
  • Alinhador(a) de Pneus Independente
  • Aplicador(a) Agrícola Independente
  • Balanceador(a) de Pneus Independente
  • Coletor de Resíduos Perigosos Independente
  • Comerciante de Extintores de Incêndio Independente
  • Comerciante de Fogos de Artifício Independente
  • Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente
  • Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente
  • Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente
  • Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente
  • Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente
  • Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente 
  • Coveiro Independente 
  • Dedetizador(a) Independente 
  • Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente 
  • Fabricante de Águas Naturais Independente 
  • Fabricante de Desinfestantes Independente 
  • Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente
  • Fabricante de Produtos de Limpeza Independente 
  • Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente 
  • Operador(a) de Marketing Direto Independente 
  • Pirotécnico(a) Independente 
  • Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente
  • Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente 
  • Removedor e Exumador De Cadáver Independente 
  • Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente
  • Sepultador Independente

O MEI que estiver atuando nas atividades suspensas tem três opções:

Se a sua atividade foi suspensa você precisa optar por algumas das opções acima para não ficar irregular com a receita, pois quem não fizer a mudança até ao dia 31/12/2019 e poderá automaticamente ser enquadrado como ME, e os tributos serão diferentes.

Quem for desenquadrado como MEI poderá solicitar seu reenquadramento a partir de 01/01/2020 até 31/01/2020.

Fonte: Sebrae

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Carla Selva Rodrigues Dos Santos
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