Quando falamos do tema de licitações públicas, temos que entender e esclarecer as regras básicas para esse assunto.
Mas, porque o poder público tem que licitar? (Lei nº 8666/93, Art. 3º)
São três os principais objetivos de uma licitação:
Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública
Garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público
Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/licitacoes-e-contratacoes
Embora, em regra, o processo licitatório seja composto por várias etapas, o rito, os prazos e a amplitude de divulgação variam de acordo com a modalidade de licitação.
As modalidades são:
- Convite Lei nº 8.666/93, art. 22, § 3º
- Tomada de preços Lei nº 8.666/93, art. 22, § 2º
- Concorrência pública Lei nº 8.666/93, art. 22, § 1º
- Leilão Lei nº 8.666/93, art. 22, § 5º
- Concurso público Lei nº 8.666/93, art. 22, § 4º
- Pregão Lei nº 10.520/02
O nosso foco aqui será sobre o PREGÃO - Base Legal Lei nº 10.520/02
Mas, você sabe o que é Pregão?
É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. A disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances para classificação e habilitação do licitante com proposta de menor preço.
Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o Pregão admite, como critério de julgamento da proposta, somente o menor preço.
O pregão pode ser realizado de maneira presencial ou eletrônico.
PREGÃO ELETRÔNICO - Base legal: Decreto 10.024/2019
O Pregão Eletrônico mudou e um novo decreto traz as novas regras cujos efeitos já começaram, e o empresário precisa se adaptar à nova forma de licitar, onde o mesmo decreto obriga todos os órgãos que compram com recursos livres da União a utilizar a Licitação Eletrônica.
O início oficial foi no dia 28 de outubro de 2019. A partir desta data, os editais publicados estão ajustados aos termos do novo decreto. A principal alteração está associada a etapa de disputa nos lances, mas outras alterações também foram feitas, e é importante que você, licitante, esteja antenado às novas regras.
Quer saber mais sobre esse assunto?
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Você sabia que o Governo Federal já investiu mais de R$ 703 milhões em compras públicas para o combate à Covid?
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1290-compras-publicas-para-o-combate-a-covid-19-ja-movimentaram-703-milhoes
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