Logo Comunidade Sebrae
Home
bedtime
Imagen da logo do Sebrae
icone menu de opções
Iníciokeyboard_arrow_rightVida de MEIkeyboard_arrow_rightArtigos

Pix será gratuito para pessoas físicas e microempreendedores individuais

avatar RODRIGO FEYERABEND
Rodrigo Feyerabendfavorite_outline Seguir perfil
fixo
thumb_up_alt
Pix será gratuito para pessoas físicas e microempreendedores individuais
Criado em 06 OUT. 2020
text_decreaseformat_color_texttext_increase

A norma do BC entra em vigor a partir do dia 3 de novembro.

O Banco Central publicou na quinta-feira (1º), uma Resolução que definiu regras sobre a cobrança de tarifas de clientes pela prestação de serviços no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos (Pix) e pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento no âmbito de arranjos de pagamento. As regras valem para instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma entra em vigor em 3 de novembro de 2020.

O texto veda a cobrança de tarifas do cliente pessoa física e dos empresários individuais para envio e recebimento de transferências e para realização de compras. Por outro lado, estarão sujeitos a cobranças quando receberem recursos via Pix para pagamento de venda de produto ou de serviço prestado e se usarem os canais presenciais ou de telefonia, quando houver meios eletrônicos disponíveis.

As pessoas jurídicas estarão sujeitas a tarifas no envio e recebimento de recursos e na prestação de serviços acessórios a estes. As instituições financeiras e de pagamento poderão cobrar tarifas tanto do cliente pagador quanto do recebedor.

Segundo o Banco Central 'com o objetivo de viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio, poderão ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento.

A resolução permite, ainda, que as instituições prestadoras de serviço de iniciação de transação de pagamento cobrem tarifas por esses. No entanto, se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição, a cobrança é vedada.

Tanto no Pix quanto no serviço de iniciação de transação de pagamento, os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições. Contudo, o valor da tarifa cobrada deverá ser informado ao cliente, e deve contar nos comprovantes de envio e de recebimento de recursos, nos extratos das contas de depósitos e de pagamento e nos canais de informação da instituição na internet.

Fonte: Sebrae.

Gostou das novidades sobre o PIX? Conta pra gente o que achou aqui nos comentários.

Se você ainda não faz parte da Comunidade Vida de MEI, não perca tempo e vem participar com a gente!

O Sebrae está com atendimento 100% digital neste período. Mesmo de casa, vamos orientar você com relação a sua empresa.

Nos acione através dos seguintes canais:

 WhatsApp / Chat / Facebook / E-mail 

avatar RODRIGO FEYERABEND
Rodrigo Feyerabend
Administrador, Gestor de projeto e Consultor do Sebrae/PR.favorite_outline Seguir Perfil
capa Vida de MEI
Vida de MEI
people 7760 participantes
O espaço dedicado exclusivamente aos Microempreendedores Individuais. Aqui você encontra conteúdo para ajudar quem já é MEI na solução dos problemas, e também para guiar todos aqueles que estão pensando em se formalizar. Seja bem vindo!
fixo
Em alta
Inscrição Estadual MEI - Paraná
24 nov. 2022Inscrição Estadual MEI - Paraná
VENDAS NA INTERNET: Como trabalhar sendo afiliado
09 nov. 2021VENDAS NA INTERNET: Como trabalhar sendo afiliado
Para ver o conteúdo completo, bastase cadastrar, é gratis 😉
Já possui uma conta?