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Paguei o boleto errado. E agora, José?

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Paguei o boleto errado. E agora, José?
Criado em 03 AGO. 2020
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Você já se deparou com a situação de ter feito o pagamento duas vezes do mesmo boleto DAS ou acabou pagamento o boleto do mês que não podia por estar recebendo benefício previdenciário?

Se a sua resposta for sim, então esse post é para você. Mas fique tranquilo, porque é possível solicitar a restituição.

A restituição dos impostos federais, no nosso caso são o INSS, ICMS ou ISS, é um direito seu e deve ser solicitado sempre que algum pagamento for realizado de forma indevida.

No caso do MEI, as situações mais comuns para a solicitação da restituição são:

  1. Pagamento em duplicidade do mesmo boleto DAS;
  2. Pagamento do boleto DAS quando está recebendo algum benefício previdenciário, como salário maternidade ou auxílio doença, por exemplo.

Mas como eu faço para solicitar a tal restituição?

A restituição da parcela do INSS deve ser solicitada e realizada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição disponível no Portal do Empreendedor.

Já a parcela referente ao pagamento do ICMS, para empresas de comércio e/ou indústria, deve ser solicitada junto a Receita Estadual do PR por meio de requerimento a ser entregue em uma Agência da Receita Estadual ou via protocolo digital. Não há um formulário pré determinado, mas informações obrigatórias, conforme abaixo:
a. documentos pessoais do MEI, do procurador ou do requerente, conforme o caso;
b. instrumento de procuração, se for o caso;
c. documentos que comprovem o pagamento realizado;
d. endereço, telefone, número da conta corrente do requerente e do respectivo banco para devolução do valor;
e. outros documentos que o requerente julgar necessários.

** Para auxiliar no processo, compartilho com você o Manual de Pedido Eletrônico de Restituição para o MEI.

Para os prestadores de serviço que realizarem o pagamento indevido do ISS, esses devem procurar a sua Prefeitura e verificar o qual é o procedimento para solicitação da restituição.

E como consulto a situação do meu pedido de restituição?

No aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, existe funcionalidade com essa finalidade.

A funcionalidade Consultar Pedidos de Restituição permite a consulta de todos os pedidos transmitidos, a verificação da situação de cada pedido, a exportação da lista de pedidos para uma planilha de dados em formato excel e a impressão em formato PDF. No manual que mencionamos acima tem o passo a passo de como fazer a verificação da sua situação.

Para fazer o pedido de restituição dos impostos pagos indevidamente eu devo informar qual valor?

O valor do pedido de restituição dos impostos não deve ser atualizado, ou seja, deve ser o mesmo valor que foi pago a mais ou indevidamente por você. A atualização do valor, com aplicação da taxa Selic acumulada, será feita no momento da efetivação do crédito da restituição dos impostos.

É obrigatória a informação da conta bancária para solicitar a restituição dos impostos pelo aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.

A conta bancária pode ser conta corrente ou poupança e deve estar em nome do:

  • CNPJ do MEI; ou
  • Do CPF responsável pelo MEI no cadastro CNPJ.

A restituição dos impostos deve ser solicitada em, no máximo, cinco anos, contados da data do pagamento, mesmo para quem já não é mais optante pelo MEI. No entanto, não poderá ser informada uma conta bancária de pessoa física, devendo ser informada uma conta de titularidade da empresa.

E mesmo quem tem débitos em aberto pode solicitar a restituição dos impostos, pois é um direito seu como falamos no início da nossa conversa.

Todavia, no momento do pagamento, se a Receita Federal identificar débitos em atraso, será emitida uma comunicação solicitando a autorização para compensação desses débitos. Isso significa que somente será paga a restituição de impostos se o valor a receber for superior ao dos débitos.

Ficou com alguma dúvida? Compartilha ela com a gente aqui nos comentários.

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