A não obrigatoriedade do pagamento de taxas de registro, a incidência reduzida de impostos junto a processos burocráticos simplificados, abertura gratuita de CNPJ, e não necessidade de auxílio obrigatório de um contador se mostram vantagens muito boas para quem opta pelo MEI. Mas não é somente isso!
O trabalhador autônomo formalizado como Microempreendedor Individual (MEI) é contemplado com uma gama vasta de benefícios se comparado ao trabalho informal e outros modelos empresariais. Continue a leitura e acompanhe as principais vantagens de ser MEI!
Principais vantagens do MEI
Cobertura Previdenciária do INSS
O MEI tem acesso à Previdência Social através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a um custo menor do que nos outros modelos empresariais.
O pagamento de alíquota necessário para que o MEI possa contemplar todos os benefícios previdenciários é de apenas 5% ao mês sobre um salário mínimo vigente (como exemplo, qualquer outro modelo empresarial deve pagar um percentual de 11% sobre o salário mínimo para obter os mesmo benefícios).
Confira abaixo os principais benefícios do INSS com os quais o MEI pode contar:
· Aposentadoria por idade: Este é um direito do trabalhador (MEI) de, após os 60 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens, receber um salário mínimo mensal. É preciso contribuir com o INSS por no mínimo 15 anos (180 meses) para obter o direito à aposentadoria pelo MEI.
· Aposentadoria por invalidez: Esta modalidade de aposentadoria também permite que o MEI receba um salário mínimo mensal, caso não apresente mais condições de trabalhar até a idade prevista para o modelo de aposentadoria básico. É preciso contribuir com 12 parcelas até o dia do requerimento deste benefício.
· Auxílio-doença: Para o MEI que ficar incapaz de executar a atividade profissional temporariamente devido a uma doença ou acidente, este é o benefício previdenciário recebido por ele. É preciso contribuir com, no mínimo, 12 parcelas até o dia do pedido do auxílio.
· Salário-maternidade: Para as mulheres que acabaram de ter um filho, seja devido ao parto ou adoção, este se trata do benefício que atende elas. É necessário que as microempreendedoras contribuam por, no mínimo, dez meses para obter o direito a este benefício.
· Pensão por morte: Caso o MEI venha a óbito, este é o benefício do INSS pago aos dependentes dele. É preciso contribuir com pelo menos uma parcela antes do óbito, para ter direito à pensão por morte.
· Auxílio-reclusão: Caso o MEI seja prisão em regime fechado ou semiaberto, o auxílio-reclusão é concedido aos familiares dependentes do microempreendedor individual, permitindo que recebam uma ajuda financeira mensal. Neste caso, a contribuição mínima deve ser de, pelo menos, uma parcela até o dia da reclusão.
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