Licitações são procedimentos administrativos que estabelecem parâmetros para a contratação de serviço ou aquisição de produtos pelo governo. Elas podem ser na esfera federal, estadual ou municipal. É aberta uma concorrência entre empresas privadas participantes, que devem respeitar as regras estabelecidas na licitação. Uma das prerrogativas é a transparência no uso dos recursos públicos. Há regras rígidas para serem seguidas. As licitações levam a uma concorrência das empresas, que visa obter o menor custo possível para a compra de produtos ou serviços, mas que não se perca a qualidade dos mesmos. A Nova Lei das Licitações e Contratos (Lei 14.133) estabelece as normas gerais tanto de licitação quanto de contratação para as administrações públicas diretas, autarquias e fundacionais tanto da União quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Assim sendo, quem tem uma empresa pode entrar em licitações em variados âmbitos. São diversas oportunidades para tentar um contrato com o governo. Muitas delas visam conseguir contratos de fornecimento de longo prazo. Estabelecendo essa parceria, é possível ter previsibilidade de receitas. O órgão governamental define quais tipos de aquisições precisam ser feitas e abre um edital com a licitação. É preciso ter atenção quanto às regras e aos prazos publicados nos editais. As empresas então poderão apresentar suas propostas, respeitando as formalidades estabelecidas. Os documentos serão analisados visando determinar qual o menor preço com a melhor qualidade de produto ou serviço. É necessário que todas as exigências do edital sejam cumpridas. Depois de feita a escolha, é formalizada a parceria entre o governo e a empresa. E então é publicada no Diário Oficial. Há contratos com validade predeterminada que podem ou não ser renovados. A renovação depende da eficiência da empresa contratada, seja na prestação de serviços, seja no fornecimento de produtos. É fundamental que a empresa entregue o que foi estabelecido. O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar no 123/2006) estabelece normas para o tratamento de microempresas e de pequeno porte nas contratações públicas. Dependendo do valor da licitação, ela é dirigida para um tipo de empresa. Por exemplo, para valores de até R$ 80 mil, a licitação deve se dirigir somente às micro e pequenas empresas. Empresas de pequeno porte não competem deslealmente com empresas de grande porte nesse caso. Portanto, é possível que mesmo micro ou pequenas empresas consigam ganhar licitações e estabelecer parcerias com o governo. É preciso ficar atento aos tipos de licitação e para quem são dirigidas.