Logo Comunidade Sebrae
Home
bedtime
Imagen da logo do Sebrae
icone menu de opções
Iníciokeyboard_arrow_rightLicitações Públicaskeyboard_arrow_rightArtigos

O que esperar do Acordo Internacional de Compras Governamentais

avatar THIAGO DUCCI TONINELLO
Thiago Ducci Toninellofavorite_outline Seguir perfil
fixo
thumb_up_alt
O que esperar do Acordo Internacional de Compras Governamentais
Criado em 16 NOV. 2020
text_decreaseformat_color_texttext_increase

Em maio deste ano o Brasil manifestou interesse em aderir ao Acordo sobre Compras Governamentais da Organização Mundial do Comércio GPA.  Trata-se de um tratado internacional e plurilateral, vigente desde 1994 e promovido pela Organização Mundial do Comércio, que contam atualmente com 96 países, entre permanentes e observadores.

Dentre os países destacam-se nações como a Coréia do Sul, Estados Unidos, Israel, Japão, Reino Unido, China e Rússia. Os países que participam deste tratado representam um mercado de mais de um trilhão de dólares de contratações públicas. É um novo segmento de mercado, extremamente atrativo e potencialmente vantajoso para as empresas privadas.

Estima-se que a participação do Brasil nesse acordo internacional possa promover a abertura de mercados de contratações públicas com os demais integrantes, mediante a formalização de ajustes, visando a facilitação de procedimentos, a não-descriminalização das empresas estrangeiras no processo de contratação e a facilitação do acesso ao mercado desses países participantes.

Com a formalização desse acordo, as partes devem estabelecer requisitos mínimos de transparência nas suas contratações e tratamento igualitário entre empresas estrangeiras e fornecedores locais. O acordo também prevê para quais entidades, bens e serviços deverão valer esse compromisso, discriminando valores mínimos de compras a serem realizadas. Busca-se uma uniformização das regras e procedimentos da licitação, visando uma maior abertura ao comércio internacional.

Especificamente no caso do Brasil, a Lei de Licitações estabelece regras para a participação de empresas estrangeiras em licitações.

Após a formalização desse acordo, o Brasil passa a ser obrigado a permitir a participar de empresas nas licitações, independentemente do que está disposto na Lei de Licitações. Aplica-se o mesmo benefício para empresas nacionais em participação em licitações fora do Brasil.

Espera-se que com a efetiva concretização dos objetivos deste acordo, ocorram ganhos de concorrência nas licitações, passando as contratações públicas a terem custos mais baixos. De igual forma, os serviços públicos tendem a ser mais baratos, efetivos e de melhor qualidade e, por fim, acredita-se que a iniciativa privada internacional invista em novos mercados, gerando ganhos de tecnologia, inovação e empregos. 

Para maiores informações, visite o site: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/negociacoes-internacionais/acordos-em-negociacao-1/acordo-de-compras-governamentais-da-omc-gpa

avatar THIAGO DUCCI TONINELLO
Thiago Ducci Toninello
Consultor da Unidade de Assessoria Jurdica do Sebrae/PRfavorite_outline Seguir Perfil
capa Licitações Públicas
Licitações Públicas
people 817 participantes
Olá, Empresário! Participar de licitações ainda é um mito para você? Tem muitas dúvidas de como funciona esse mercado? Nessa comunidade você poderá interagir conosco e conhecer mais sobre esse assunto. O nosso propósito aqui é entregar conteúdo sem o 'juridiquês' de forma traduzida e clara, para você compreender melhor como funciona o mercado de licitações. Participe conosco! A sua postagem contando a sua experiência será muito bem-vinda! Te encontro entre uma e outra publicação. Abraços!!!
fixo
Em alta
FOMENTA PARANÁ -EMPRESARIAL - ONLINE
06 jul. 2022FOMENTA PARANÁ -EMPRESARIAL - ONLINE
Sou MEI, posso participar de licitação?
05 ago. 2021Sou MEI, posso participar de licitação?
Para ver o conteúdo completo, bastase cadastrar, é gratis 😉
Já possui uma conta?