Se você acompanha as licitações já deve ter ouvido falar que alguma empresa foi desclassificada do certame por apresentar uma proposta inexequível.
Entende-se por proposta inexequível aquelas que não se mostram capazes de de apresentar alguma compensação financeira, levando em consideração custos e encargos contratuais. A inexequibilidade da proposta está prevista no artigo 48, inciso II da Lei de Licitações.
Por outro lado, cabe registrar que o licitante tem assegurado o direito de comprovar a exequibilidade da sua proposta não podendo o ente licitante promover sua desclassificação sem oportunizar o direito à resposta do concorrente.
Em outras palavras, o concorrente comprovando que o valor praticado não gerará impactos financeiros negativos à empresa, a tal ponto de não conseguir executar o contrato, não poderá ser desclassificado da licitação.
No entanto, caso o concorrente não consiga comprovar a exequibilidade da sua proposta, estará o licitante sujeito à desclassificação do processo, devendo tal decisão ser devidamente fundamentada pelo órgão licitante com indicações dos motivos que levaram a concluir pela inexequibilidade da proposta.
Tal discussão é pautada no Poder Judiciário e Tribunais de Contas Estaduais e da União diariamente que acabam por entender que não cabe ao ente licitante o poder de ser fiscal do lucro das empresas, devendo, na maioria dos casos, acatar a proposta apresentada, desde que existem fatores mínimos de comprovação da sua exequibilidade.
O fato é que muitas empresas abdicam do seu lucro para ganhar uma licitação. Existem inúmeras estratégias comerciais nessa prática, desde o interesse da empresa da inclusão daquele órgão em seu portfólio de clientes até a entrada em um mercado regional específico. Todas essas situações devem ser consideradas pela Administração Pública na análise sobre a exequibilidade da proposta e, também, devidamente comprovados pelo licitante.
Além disso, eventual impossibilidade de executar o contrato em razão da inexequibilidade da proposta poderá ensejar ao concorrente a aplicação de penalidades previstas no contrato.
O fato é que a formulação de uma proposta demanda grande responsabilidade pela empresa, seja pelo fato da possível desclassificação em razão da inexequibilidade ou pela possibilidade de aplicação de sanções legais e contratuais pela inexecução do contrato.
Portanto, caro pequeno empresário, todo cuidado é pouco no momento da formulação da sua proposta comercial, devendo considerar todos os riscos que sua empresa está disposta a correr neste momento.
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