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O que é o SICAF e qual a importância de manter atualizado?

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O que é o SICAF e qual a importância de manter atualizado?
Criado em 17 MAI. 2021
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Olá, tudo bem?

Eu sou Nadia Dall Agnol especialista no assunto de Compras Públicas e sou a nova parceira da Comunidade Sebrae.

E hoje estou aqui com mais uma Dica da Especialista. Estarei aqui nesta Comunidade, toda semana, trazendo assuntos importantes para entendimento.

Vamos falar com você, empresário, que já atua na área de compras públicas ou deseja iniciar. Você sabe o que é o SICAF e qual a importância de manter ele atualizado?

Bom, vamos lá...

 

O Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, é um sistema que possibilita o cadastramento de empresas e pessoas físicas que intentam se tornar fornecedores de materiais e/ou serviços de órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. Ou seja, interessados em participar de licitações, principalmente no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET), devem obrigatoriamente possuir cadastro no SICAF.

O sistema tem por objetivo facilitar a participação das empresas ou pessoas físicas nos processos licitatórios. Nos termos do artigo 11 do Decreto 10.024/2019, o credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando seu cadastro no SICAF tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou determinação legal. 

Após a publicação da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, o SICAF passou a ser 100% digital, ou seja, a própria empresa é responsável por seu cadastramento, sendo que anterior a essa IN, o cadastro era realizado por Unidades Cadastradoras, as quais foram extintas com chegada do SICAF 100% digital.

Este cadastro além de digital é 100% GRATUITO, e assim, as empresas que desejam realizar não tem ônus. Inclusive, desde 23 de dezembro de 2020, foi retirada a exigência do Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) para as Empresas de Pequeno Portes (MPEs), e agora, basta realizar o cadastro no gov.br e obter os Selos de Confiabilidade no nível de Privacidade do gov.br, que você terá acesso ao SICAF e poderá realizar o preenchimento dos dados.

O cadastro tem vigência anual e se dá em etapas, sendo seis níveis, quais sejam: credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista federal, regularidade estadual/municipal, qualificação técnica e qualificação econômica e financeira. 

Apesar de ser anual, é necessário observar que alguns níveis e documentos possuem vigência específica, a exemplo do nível de regularidade estadual/municipal, a qual necessita da inserção manual, ou seja, é preciso que a empresa fique atenta quanto aos vencimentos destas certidões, e as regularize diretamente no sistema dentro do prazo.

É importante frisar que caso haja alteração ou renovação da habilitação jurídica ou até mesmo qualificação técnica e qualificação econômica e financeira, também é necessária que seja feito manualmente.

Os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista federal têm suas informações obtidas automaticamente através da integração com a Receita Federal e PGFN, FGTS e TST, ou seja, caso esteja irregular com alguma dessas instituições, o sistema automaticamente buscará esses dados e constatará a irregularidade no SICAF.

Conforme preconiza o artigo 26, em seu parágrafo 2o, os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, Distrito Federal, ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

Em que pese a apresentação de documentos junto ao SICAF ser anual (tempo de duração do cadastro), é de suma importância manter a documentação junto ao sistema atualizada, justamente pela prerrogativa constante no artigo 26. Além disso, nos casos de licitações realizadas por intermédio do sistema COMPRASNET em que é necessário enviar a documentação no anexo, a ausência de algum documento pode ser suprida pelo SICAF.

Sendo assim, é de suma importância que a empresa mantenha seu SICAF sempre atualizado, pois isso poderá eventualmente auxiliar na sua habilitação em um processo licitatório pela modalidade pregão eletrônico.

Por fim, deixo aqui o link de acesso do SICAF, sendo este o OFICIAL do Portal de Compras do Governo Federal: 

https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/sicaf-digital 
 

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Nadia Aparecida Dall Agnol
Ndia Dall Agnol, servidora pblica, pregoeira, consultora SEBRAE, ps graduanda em Direito Administrativo Municipal, lotada no Departamento de Compras, Licitaes e Contratos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltro.favorite_outline Seguir Perfil
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