Se você acompanha os artigos desta Comunidade, já deve ter notado que as contratações públicas possuem fundamento em inúmeras legislações. São leis municipais, estaduais, federais, Leis das Estatais, Decreto do Pregão Eletrônico, Lei de Licitações, Regulamentos de Licitações e, por último, mas não menos importante, o RDC Regime Diferenciado de Contratações.
O RDC tem origem na Lei 12.462/2011 e, naquela oportunidade, sua principal finalidade era garantir a rapidez necessária para as contratações de obras e serviços para a Copa das Confederações, Copa do Mundo e as Olimpíadas. Em tese, a eficácia da Lei era até 2016, contudo, a legislação sofreu alterações e adaptações, permitindo sua aplicação mesmo após o fim destes eventos esportivos, desde que, especificamente fosse aplicada em ações do Programa de Aceleração do Crescimento PAC, contratações para obras e serviços de engenharia do sistema público de ensino e do SUS Sistema Único de Saúde.
No entanto, cabe ressaltar que não existe qualquer obrigatoriedade na utilização destas regras na licitação. O RDC é opcional, devendo sua utilização estar prevista claramente no edital de licitação. Uma vez aplicado na licitação, não existe outra legislação subsidiária.
Preferencialmente o RDC deverá ser realizado em formato eletrônico, contudo, poderá, em casos excepcionais, ser realizada em formato presencial.
Vamos aproveitar o momento para conhecer as principais alterações no procedimento de contratação pública que o RDC traz em sua legislação:
a) Sigilo do orçamento estimado para a prestação de serviço e/ou obra durante a licitação, sendo revelado apenas no final do processo de contratação;
b) Possibilidade de indicação de marca ou modelo, desde que devidamente justificado e em razão da necessidade de padronização do objeto, ou quando a marca ou modelo é comercializada por vários fornecedores ou, ainda, quando para melhor compreensão sobre o objeto seja utilizada a identificação de uma marca ou modelo como referência;
c) Possibilidade de contratação de uma empresa para realização de todas as etapas do projeto, compreendendo desde o projeto básico até a execução da obra;
d) Possibilidade de remuneração variável, vinculando o pagamento aos resultados pretendidos no contrato;
e) Formalização de contratos de eficiência em que pode ser estabelecido uma remuneração no atingimento de metas previstas em contrato;
Basicamente essas são as principais inovações trazidas pelo Regime Diferenciado de Contratações.
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