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O MEI precisa declarar imposto de renda?

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O MEI precisa declarar imposto de renda?
Criado em 31 JAN. 2023
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Qual microempreendedor individual nunca se perguntou: será que eu preciso fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física?


A resposta é: depende.


Mas depende do que?

Todo microempreendedor individual exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). É importante que ele saiba diferenciar as duas atuações.


Sendo MEI, sua obrigação é pagar mensalmente o boleto DAS (documento de arrecadação do Simples) e realizar a DASN (declaração anual do MEI) até o último dia de maio.


Como cidadão, se os rendimentos forem acima dos limites definidos pela Receita Federal, ele deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) até o dia 30 de abril.


Como saber quem é obrigado a fazer DIRPF?


O MEI deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Ganhos com a venda de bens;
  • Compra ou venda de ações da Bolsa;
  • Era dono de bens de mais de R$300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.


Para que o MEI consiga calcular a parcela isenta, ou seja, sua receita que não será tributada, será necessário saber o percentual, que muda de acordo com a atividade exercida:

  • 8% de receita bruta para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% de receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% de receita bruta para serviço em geral.


Ficou na dúvida?


Vamos conferir um exemplo na prática:

Um empresário prestador de serviços e com receita bruta anual de R$70 mil que tenha comprovado uma despesa de R$10 mil, realizará os cálculos da seguinte forma:

 

Descrição

Valor

Receita bruta anual

R$ 70 mil

Despesas comprovadas do MEI (água, luz, telefone, aluguel)

R$ 10 mil

Lucro evidenciado (receita bruta menos despesas comprovadas)

R$ 70 mil - R$ 10 mil = R$ 60 mil

Parcela isenta (32% da receita bruta anual de R$ 70 mil)

R$ 70 mil x 0,32 = R$ 22,4 mil

Parcela tributável do lucro (lucro evidenciado menos a parcela isenta)

R$ 60 mil - R$ 22,4 mil = 37,6 mil

 

Neste exemplo, o MEI deverá entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, porque o seu rendimento tributável foi de R$37.600,00 sendo superior ao valor permitido de R$ 28.559,70.


O preenchimento neste caso seria da seguinte forma:

  • Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica: R$37,6 mil.
  • Rendimentos Isentos Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 22,4 mil.


Agora que você já sabe um pouco mais sobre o Imposto de Renda, saiba como fazer para declarar.


Você MEI pode realizar a declaração geralmente do início de março até o fim de abril.


Para facilitar, basta fazer o download do Programa Gerador da Declaração no site da Receita Federal.


O MEI que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no Google Play (para Android) ou no App Store (iOS).


Quem tiver selo prata ou ouro do gov.br, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.


E aí, gostou da publicação?

Conte para a gente o que achou nos comentários

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Wesley Florencio Ferreira
Sou colaborador do SEBRAE/PR há 2 anos. Tenho atuado no atendimento as Salas do Empreendedor e MEI. Atualmente trabalho na UAR Unidade de Atendimento e Relacionamento. Sou bacharel em Administração de Empresas. favorite_outline Seguir Perfil
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