Qual microempreendedor individual nunca se perguntou: será que eu preciso fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física?
A resposta é: depende.
Mas depende do que?
Todo microempreendedor individual exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). É importante que ele saiba diferenciar as duas atuações.
Sendo MEI, sua obrigação é pagar mensalmente o boleto DAS (documento de arrecadação do Simples) e realizar a DASN (declaração anual do MEI) até o último dia de maio.
Como cidadão, se os rendimentos forem acima dos limites definidos pela Receita Federal, ele deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) até o dia 30 de abril.
Como saber quem é obrigado a fazer DIRPF?
O MEI deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:
Para que o MEI consiga calcular a parcela isenta, ou seja, sua receita que não será tributada, será necessário saber o percentual, que muda de acordo com a atividade exercida:
Ficou na dúvida?
Vamos conferir um exemplo na prática:
Um empresário prestador de serviços e com receita bruta anual de R$70 mil que tenha comprovado uma despesa de R$10 mil, realizará os cálculos da seguinte forma:
Descrição |
Valor |
Receita bruta anual |
R$ 70 mil |
Despesas comprovadas do MEI (água, luz, telefone, aluguel) |
R$ 10 mil |
Lucro evidenciado (receita bruta menos despesas comprovadas) |
R$ 70 mil - R$ 10 mil = R$ 60 mil |
Parcela isenta (32% da receita bruta anual de R$ 70 mil) |
R$ 70 mil x 0,32 = R$ 22,4 mil |
Parcela tributável do lucro (lucro evidenciado menos a parcela isenta) |
R$ 60 mil - R$ 22,4 mil = 37,6 mil |
Neste exemplo, o MEI deverá entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, porque o seu rendimento tributável foi de R$37.600,00 sendo superior ao valor permitido de R$ 28.559,70.
O preenchimento neste caso seria da seguinte forma:
Agora que você já sabe um pouco mais sobre o Imposto de Renda, saiba como fazer para declarar.
Você MEI pode realizar a declaração geralmente do início de março até o fim de abril.
Para facilitar, basta fazer o download do Programa Gerador da Declaração no site da Receita Federal.
O MEI que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no Google Play (para Android) ou no App Store (iOS).
Quem tiver selo prata ou ouro do gov.br, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.
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