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O MEI deve registrar a sua marca?

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O MEI deve registrar a sua marca?
Criado em 22 JUL. 2020
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Imagine só, você investir determinado valor para desenvolver uma marca, pagar publicidade, impulsionar postagem em redes sociais, tornar seu negócio conhecido com esta marca e em um dia você receber uma notificação de que a marca e o nome que você usa já está sendo usado por outra empresa e que se você continuar usando isso pode trazer problemas jurídicos para a empresa.

Neste contesto temos algumas perguntas: é preciso registrar a minha marca? Como faço? E se alguém já estiver usando o nome que escolhi para minha empresa? Vi nas redes que este nome comercial já está em uso, o que faço?

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Primeiramente precisamos distinguir algumas coisas, nome comercial, nome fantasia, marca e domínio de internet são coisas distintas.

Nome Comercial ou Razão Social é o nome que é registrado no Cadastro de Pessoa Jurídica, junto a Receita Federal do Brasil, que pode ser consultado no Cartão CNPJ, que normalmente para o MEI é o nome completo do empresário somado de seu Cpf, ao ter um nome comercial (Razão Social) você pode comprar um domínio, mas isso não significa que você tenha registrado a sua marca.

Já o nome fantasia é aquele pelo qual o MEI se torna conhecido pelos seus clientes, parceiros de negócios e fornecedores, ele é o título em que a empresa popularmente será conhecida, estará na sua fachada, em seus materiais publicitários, etc. 

Marca é o nome registrado junto ao INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial que pode ser o nome fantasia da empresa, utilizado para o posicionamento da empresa no mercado, para que ela seja conhecida, para que seu produto seja identificado pelo seu potencial cliente, conferindo ao seu nome propriedade a sua marca.

Com o resultado da globalização e da popularização da internet e redes sociais, aumenta a importância de registrar uma marca e proteger este patrimônio. Pode até parecer estranho, mas sim a marca é um patrimônio da empresa. Pois bem saiba que o registro de marca possui alguns passos que devem ser seguidas:

  1. Pesquisa de nome e marca

Antes de iniciar o processo de registro é necessário fazer uma busca dentro do sistema do INPI se a marca que você pretende registrar já não tem registro no órgão ou se existe algum protocolo antes do seu para registro. Tendo a certeza que você criou uma marca nova e que ninguém possui registro a hora é de abrir o seu processo.

2. Análise de formalidades

Seu pedido passará por uma análise para verificar se cumpre as exigências formais do processo, uma vez estando em perfeita ordem, isso é estando todo o formulário preenchido, enviado a documentação pedida e recolhendo as devidas taxas, será aberto o seu processo de deposito de marca. Muita atenção a partir de agora, pois em caso de pedido de cumprimento de exigência, isso é necessidade uma correção o prazo de resposta é de 5 (cinco) dias..

3. Publicação

Não havendo mais nenhuma correção ou exigência formal, o pedido será publicado na Revista de Propriedade Industrial, para que no prazo de 60(sessenta) dias para que terceiros possam se opor ao pedido de registro de marca. Havendo alguma apresentação de oposição, o empresário terá oportunidade para esclarecer e apresentar defesa contra a oposição de terceiros.

4. Deferimento

Tendo sido transcorrido estes prazos, e cumpridos os ritos anteriores, o processo de pedido de registro de marca seguirá para o deferimento, que sendo parcial ou em todo acolhido o pedido, o proprietário do pedido deve recolher as custas da certificação e proteção ao primeiro decênio (dez anos) de registro de marca.

5. Certificação

Nesta etapa, a tão esperada desde o início é do recebimento do certificado da marca, sendo que o início da vigência da proteção da marca é a data de publicação do despacho referente a concessão do registro na Revista de Propriedade Industrial.


Saiba mais

  1. Manual de Marcas INPI
  2. Razões para registrar uma marca.
  3. Vídeo editado pelo SEBRAE sobre como registrar uma marca

E aí, gostou da publicação?

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