Logo Comunidade Sebrae
Home
bedtime
Imagen da logo do Sebrae
icone menu de opções
Iníciokeyboard_arrow_rightLicitações Públicaskeyboard_arrow_rightArtigos

O instituto do reajuste, revisão e repactuação nos contratos administrativos

avatar THIAGO DUCCI TONINELLO
Thiago Ducci Toninellofavorite_outline Seguir perfil
fixo
thumb_up_alt
O instituto do reajuste, revisão e repactuação nos contratos administrativos
Criado em 15 OUT. 2020
text_decreaseformat_color_texttext_increase

Uma das dúvidas mais comuns durante a execução dos contratos administrativos é o cabimento dos institutos do reajuste, revisão e repactuação. Essas três palavrinhas complicadas são importantes ferramentas na recomposição do custo e remuneração do contrato administrativo.

 

Cabível nos casos de prestação de serviços continuados ou na entrega parcelada ou futura, esses contratos podem, com o decorrer do tempo, ficarem desequilibrados em razão da própria inflação do período, dos custos de produção ou de fatores extraordinários e imprevisíveis.

 

Muitas vezes é necessário que haja uma recomposição econômico-financeira entre as partes, assegurada, inclusive, pela própria Constituição Federal.

 

Esses mecanismos de recomposição são divididos em reajuste, repactuação e revisão.

Desses três institutos, talvez o mais comum seja o reajuste, que nada mais é do que a adequação do valor do contrato, considerando a inflação do período. Via de regra deve ser aplicada para contratos com prazo superior a 12 (doze) meses contados da data da proposta ou do orçamento. O reajuste segue índices específicos ou setoriais previamente estabelecidos no contrato ou no edital de licitação.

 

A repactuação, por sua vez, ocorre na correção do valor do contrato com base na demonstração da variação de seus componentes de custos. É comum sua aplicação nos contratos de serviços continuados prestados mediante dedicação exclusiva de mão de obra como limpeza, conservação, vigilância e copeiragem.

 

Para que a repactuação possa ser analisada pelo órgão responsável deve a empresa demonstrar a variação dos preços dos componentes constantes na tabela, bem como  observar a periodicidade anual para cada solicitação.

 

A repactuação pode ser dividida em várias parcelas, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço

 

Já a revisão tem como principal objetivo a recomposição do preço contratado em virtudes de fatores imprevisíveis, extracontratuais e supervenientes à apresentação da proposta que acarretaram o atraso ou, até mesmo, o impedimento da execução do contrato.

 

Diferentemente dos demais institutos, a revisão não possui periodicidade mínima, bem como não existe um número mínimo ou máximo para sua aplicação durante a execução do contrato.

 

Importante dizer que não existe nenhuma vedação legal à aplicação do reajuste, revisão e repactuação de forma simultânea, desde que observado os requisitos legais para a incidência de cada instituto.

Gostou desse artigo? Deixe o seu comentário e curta os nossos textos e até a próxima.

No grupo do Telegram, você pode receber notificações das novidades sobre o assunto. 

Clique aqui e me siga!!!! 

Telegram GIFs - Get the best GIF on GIPHY

Indique a Comunidade para outras pessoas!!! Vamos divulgar esse material que está show de bola!!!! 

O Sebrae está com atendimento 100% digital neste período. Mesmo de casa, vamos orientar você, com relação a sua empresa. Nos acione através dos seguintes canais:  WhatsApp / Chat / Facebook / E-mail 

avatar THIAGO DUCCI TONINELLO
Thiago Ducci Toninello
Consultor da Unidade de Assessoria Jurdica do Sebrae/PRfavorite_outline Seguir Perfil
capa Licitações Públicas
Licitações Públicas
people 883 participantes
Olá, Empresário! Participar de licitações ainda é um mito para você? Tem muitas dúvidas de como funciona esse mercado? Nessa comunidade você poderá interagir conosco e conhecer mais sobre esse assunto. O nosso propósito aqui é entregar conteúdo sem o 'juridiquês' de forma traduzida e clara, para você compreender melhor como funciona o mercado de licitações. Participe conosco! A sua postagem contando a sua experiência será muito bem-vinda! Te encontro entre uma e outra publicação. Abraços!!!
fixo
Em alta
FOMENTA PARANÁ -EMPRESARIAL - ONLINE
06 jul. 2022FOMENTA PARANÁ -EMPRESARIAL - ONLINE
Sou MEI, posso participar de licitação?
05 ago. 2021Sou MEI, posso participar de licitação?
Para ver o conteúdo completo, bastase cadastrar, é gratis 😉
Já possui uma conta?