Desde o dia 19/12/2022 no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC, O Microempreendedor Individual (MEI) pode reparcelar seus débitos.
O limite anterior era de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do MEI.
Agora o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.
Essa ação visa estimular a regularização dos contribuintes e, consequentemente, evitar cobranças da RFB.
A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I - 10% do total dos débitos, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou
II - 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O valor de 10% ou 20% da primeira parcela, considera o valor total da dívida. Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados.
A formalização é realizada da mesma forma que o pedido normal, pelo menu "Pedido de Parcelamento". O sistema verifica o histórico dos débitos em cobrança e define se haverá a cobrança da antecipação e em que proporção (10% ou 20%).
Para o MEI que nunca parcelou permanece as mesmas regras anteriores.