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Novidades no parcelamento do MEI

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Novidades no parcelamento do MEI
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Criado em 05 JAN. 2023
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Desde o dia 19/12/2022 no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC, O Microempreendedor Individual (MEI) pode reparcelar seus débitos.

 

O limite anterior era de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do MEI.

 

Agora o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.

 

Essa ação visa estimular a regularização dos contribuintes e, consequentemente, evitar cobranças da RFB.

 

A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

 

I - 10% do total dos débitos, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou

II - 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

 

O valor de 10% ou 20% da primeira parcela, considera o valor total da dívida. Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados.

 

A formalização é realizada da mesma forma que o pedido normal, pelo menu "Pedido de Parcelamento". O sistema verifica o histórico dos débitos em cobrança e define se haverá a cobrança da antecipação e em que proporção (10% ou 20%).

 

Para o MEI que nunca parcelou permanece as mesmas regras anteriores.

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Wesley Florencio Ferreira
Sou colaborador do SEBRAE/PR há 2 anos. Tenho atuado no atendimento as Salas do Empreendedor e MEI. Atualmente trabalho na UAR Unidade de Atendimento e Relacionamento. Sou bacharel em Administração de Empresas. favorite_outline Seguir Perfil
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