O MEI que não fizer a sua declaração anual dentro do prazo determinado (janeiro a maio), estará sujeito a penalidades.
As principais penalidades aplicadas ao MEI que não transmitir sua DASN-SIMEI no prazo são:
1 - Multa mínima de R$50,00 que pode ter um desconto de 50%, caso entregue a DASN antes de qualquer procedimento de ofício pelo Fisco. (geralmente até 30 dias após o prazo);
2 - O MEI não conseguirá obter Certidões Negativas de Débitos junto a receita;
3 - Poderá ocorrer o cancelamento automático do registro do MEI. (caso não tenha efetuado a DASN nos últimos 2 exercícios e se estiver inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período da declaração supramencionada até o mês do cancelamento).
Como se regularizar:
O procedimento da DASN em atraso é igual ao processo normal para realizar a DASN dentro do prazo, é só seguir o passo a passo da cartilha do MEI, que você encontra no site do SebraePR.
A única diferença, é que será emitido um boleto com a multa para pagamento (DARF) , logo após finalizar a DASN.
É importante ficar ligado para não atrasar no próximo ano, e não precisar pagar a multa, então já anota na sua agenda, para não esquecer ano que vem!
Até logo!