Olá, tudo bem?
Eu sou Nadia Dall Agnol, especialista no assunto de Compras Públicas e nova parceira da Comunidade Sebrae.
Hoje vou compartilhar mais uma Dica da Especialista.
Vamos falar com você, comprador, que já atua na área de compras públicas a um tempo ou está iniciando agora, sobre ALERTA emitida pelo TCE-PR que as licitações municipais devem seguir o Estatuto das MPE's.
Então vamos lá!
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná alertou recentemente que:
É fundamental que as prefeituras observem em seus processos licitatórios as determinações que conferem tratamento especial às microempresas e as empresas de pequeno porte, instituídas pela Lei Complementar n. 123/2006.
Dentre elas, no campo de licitação, estão as regras voltadas para assegurar que as MPEs tenham acesso as aquisições feitas pelas prefeituras.
As normas também facilitam a participação das MEIs, os empreendedores de economia solidária e os agricultores familiares, já que os desobrigam do pagamento de taxas, tais como de abertura, renovação, funcionamento, alvará, vigilância e corpo de bombeiros.
O alerta se fez necessário e oportuno, pois as MPEs representam 98% das empresas do país e são responsáveis por 54% dos empregos formais e 30% da riqueza nacional, conforme apontado pelo TCE.
Bem por isso, o TCE orientou que a fiscalização tenha caráter pedagógico, sendo que, antes de impor penalidade por qualquer infração supostamente cometida, deve fazer uma análise global para verificar se a situação já foi corrigida.
Inclusive, o TCE publicou e disponibilizou a 3ª Edição do MANUAL DE LICITAÇÕES, o qual trata sobre inúmeros temas, com perguntas e respostas.
Pra baixar o seu, clica no link:
https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2021/6/pdf/00357844.pdf
Fonte: TCE-PR