Logo Comunidade Sebrae
Home
bedtime
Imagen da logo do Sebrae
icone menu de opções
Iníciokeyboard_arrow_rightVida de MEIkeyboard_arrow_rightArtigos

Ministério da Economia dispensa o MEI da obrigatoriedade de licenças e alvarás.

avatar RODRIGO FEYERABEND
Rodrigo Feyerabendfavorite_outline Seguir perfil
fixo
thumb_up_alt
Ministério da Economia dispensa o MEI da obrigatoriedade de licenças e alvarás.
Criado em 14 AGO. 2020
text_decreaseformat_color_texttext_increase

Entre as medidas anunciadas está a retirada das atividades econômicas do MEI do Rol do Alto Risco.


O Ministério da Economia, através do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios publicou nesta quarta-feira (12), uma resolução que altera três Resoluções vigentes, dispensando o Microempreendedor Individual da obrigação de concessão de licenças e alvarás para funcionamento, além de retirar determinadas atividades do MEI do conceito de alto risco.

 

A alteração recaída sobre a Resolução 22/2010 atingiu o conceito de atividade econômica de nível de risco III alto risco, retirando as atividades econômicas do MEI do Rol do Alto Risco.

Já a alteração trazida para a Resolução 48/2018, trouxe a possibilidade de os órgãos e entes federais, estaduais, distritais e municipais dispensar exigências especiais ao MEI para início de seu funcionamento, além de simplificar toda atuação da categoria perante os atos necessários ao seu funcionamento.


A norma, de grande simplificação e desburocratização, permitirá aos microempreendedores individuais (MEIs) o afastamento de alvarás de funcionamento e licenças para começar a funcionar, o que não significa que estará livre de fiscalização.


Em consonância com a Lei da Liberdade Econômica (visita posterior), o MEI poderá iniciar seu funcionamento sem burocracias prévias. Para tanto, o interessado deverá, por meio do Portal do Empreendedor, anuir com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.


Após o início do funcionamento e caso a fiscalização aponte discordância das atividades, o MEI será notificado, podendo o termo de dispensa de alvará ser cancelado.


O MEI, no ato de sua inscrição, dará conformidade ao seguinte:


2. Declaração de opção pelo Simples Nacional, de acordo com o Anexo II da nova resolução (Resolução CGSIM 59/2020)


3. Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, de acordo com o Anexo III da nova resolução (Resolução CGSIM 59/2020);


4. Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME), de acordo com o Anexo IV da nova resolução (Resolução CGSIM 59/2020); e


5. para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, Declaração de Capacidade, de acordo com o Anexo V da nova resolução (Resolução CGSIM 59/2020). 


Clique aqui e consulte os anexos e outras disposições da norma.


Por fim, a Resolução nº 51/2019 foi alterada unicamente para ajustar seu anexo I, com descrições de atividades econômicas dentro da classificação baixo risco.

Fonte: Sebrae/PR

avatar RODRIGO FEYERABEND
Rodrigo Feyerabend
Administrador, Gestor de projeto e Consultor do Sebrae/PR.favorite_outline Seguir Perfil
capa Vida de MEI
Vida de MEI
people 7501 participantes
O espaço dedicado exclusivamente aos Microempreendedores Individuais. Aqui você encontra conteúdo para ajudar quem já é MEI na solução dos problemas, e também para guiar todos aqueles que estão pensando em se formalizar. Seja bem vindo!
fixo
Em alta
Inscrição Estadual MEI - Paraná
24 nov. 2022Inscrição Estadual MEI - Paraná
VENDAS NA INTERNET: Como trabalhar sendo afiliado
09 nov. 2021VENDAS NA INTERNET: Como trabalhar sendo afiliado