O MEI é um regime tributário simplificado criado a partir de 01 julho de 2008 para incentivar e facilitar a formalização de profissionais que exercem suas atividades na informalidade. Temos mais de 10 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) no país. O microempreendedor individual é o pequeno empresário que tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, 6.750 mensais. Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa e contrate no máximo um empregado. Também é necessário que exerça uma das atividades permitidas em lei ao microempreendedor individual (CNAE).
Durante esse período de pandemia que estamos vivendo, com as mudanças das relações de trabalho e com o desemprego, o MEI tem se tornado uma grande opção para quem trabalha na informalidade, A formalização tem sido uma alternativa para quem vê no empreendedorismo uma oportunidade para trabalhar, uma estratégia de sobrevivência devido a situação do país, podendo assim aumentar a renda familiar a um custo baixo. A maioria dos profissionais formalizados como MEI está na faixa dos 31 aos 40 anos, os jovens também têm utilizado a modalidade para empreender. Quem ainda não se formalizou, pode escolher entre as mais de 500 atividades permitidas no cadastro. O MEI pode escolher uma atividade principal e mais 15 ocupações secundárias.
Entre os vários benefícios da formalização estão:
- Aposentadoria
- Auxilio doença
- Auxilio Maternidade
- Facilidade na abertura de contas e obtenção de crédito
- Emissão de notas fiscais
- Redução do número de impostos
- Pensão por morte
- Auxílio reclusão
Quais são as obrigações fiscais e contábeis do MEI?
Todo MEI deve:
Pagar o guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
Emitir um relatório mensal das receitas, para simplificar o controle fiscal;
Emitir notas fiscais de vendas e prestações de serviços para outras empresas;
Prestar informações do funcionário (Informação à Previdência Social e Guia do FGTS). Todo microempreendedor individual pode ter um empregado contratado, com o pagamento de um salário mínimo da categoria. Para isso o MEI também deverá arcar com as despesas de contratação e dos direitos trabalhistas do funcionário como FGTS, INSS e 13º. Caso o MEI deseje ter um quadro maior de trabalhadores, deverá se desenquadrar e virar uma microempresa. Vale destacar que o MEI não pode contratar seu cônjuge.
Dispensa de Alvará de licença:
A partir de 1º de setembro foi publicado a resolução aprovada pelo comitê para gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da legalização de Empresas e negócios (CGSIM), onde permite que microempreendedores individuais sejam dispensado de atos públicos de liberação de atividades econômicas, o candidato a microempreendedor individual deve concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, após se inscrever no Portal do Empreendedor.
O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato das atividades. As fiscalizações para verificar os requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, no entanto, o empreendedor não precisa aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. Com essa simplificação vai permitir que cada vez mais pessoas empreendam.
Licença de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal:
Se a atividade for considerada de baixo risco, e de acordo com legislação estadual dos Corpos de Bombeiros Militares, o MEI poderá iniciar suas atividades, desde que conheça e cumpra as exigências legais para funcionamento.
O procedimento para o MEI que exerce atividade de baixo risco deverá ser simplificado e pelo Portal do Empreendedor, baseado em declarações assinadas pelo empreendedor onde se responsabiliza pelo cumprimento das medidas de segurança indicadas pelos Bombeiros.