Sim, a Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020 prevê que o pagamento do 'coronavoucher' deve ser atribuído ao contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, ao trabalhador informal (desempregado ou autônomo), ao intermitente inativo, aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e também ao MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL que atenda aos seguintes requisitos:
I - seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
II - não tenha emprego formal ativo (registro em carteira de trabalho ou servidor público);
III - não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
IV - cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
V - que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (atenção à declaração anual do MEI).
É importante ressaltar que a referida lei prevê que o Auxílio Emergencial poderá ser recebido por até dois membros da mesma família. Ou seja, se o marido e a esposa cumprirem os requisitos acima apontados, poderão receber até duas cotas no valor de R$ 600,00 cada.
COMO REQUERER
Caso o microempreendedor individual faça jus ao recebimento do Auxílio Emergencial, este deve realizar o seu cadastro imediatamente numa das ferramentas oficiais divulgadas pelo governo federal, tomando o devido cuidado com aplicativos fraudulentos que vêm sendo divulgados por estelionatários.
Clique aqui para acessar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Em caso de dúvida quanto ao preenchimento e requisitos,
disque 111.
CONCLUSÃO
Por fim, ressaltamos que neste momento de incerteza e crise, o empreendedor deve se manter atualizado quanto as novas regras que vêm sendo publicadas semanalmente, bem como esteja atento às ferramentes colocadas a disposição para evitar danos irreparáveis ao seu negócio.
Conheça ainda as novas regras trabalhistas e escolha a melhor opção para salvar o seu negócio: https://comunidadesebrae.com.br/blog/novas-regras-trabalhistas-escolha-a-melhor-opcao-para-salvar-o-seu-negocio
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