Criado em maio de 2020 como estratégia extraordinária para ajudar micro e pequenos empresários durante a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) se mostrou uma ferramenta eficiente para alavancar a geração e circulação de renda. Não por acaso, foi sancionado como programa permanente no ano seguinte. Desde então, foram discutidas flexibilizações nas condições de contratação e renegociação das operações, até que a Medida Provisória 13.999/2020 fundamentou as alterações presentes na nova regulamentação pela Lei 14.554/2023. O texto atual traz mais vantagens para os contratantes dos empréstimos, pois amplia o prazo para pagamento em 2 anos, passando de 4 (48 meses) para 6 (72 meses). Além de ter um período maior para ficar quite com a linha de crédito, as novas regras aumentam a carência mínima para o início do pagamento das parcelas do financiamento de 6 para 12 meses. Empréstimos feitos pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) poderão ser renegociados em até um ano. Os juros, no entanto, serão definidos por ato do Secretário da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo. Conforme divulgado pela Agência Senado, o Mapa das Empresas mostrou que, atualmente, as micro e pequenas empresas compõem a maioria nacional, representando 99% das 20 milhões registradas no país. Por consequência, são parte essencial na geração de emprego e renda. Estimativas federais apontam que o setor é responsável por 27% do Produto Interno Bruto (PIB). Por essa razão se justificam os esforços de incentivo ao crescimento e fortalecimento desses empresários. O dinheiro concedido via financiamento do programa pode ser utilizado para custeio de despesas operacionais, que incluem compra de mercadorias, pagamento de folha salarial e demais custos, ou como investimento para melhoria e valorização do negócio. De modo geral, podem pedir o empréstimo: Microempreendedores Individuais com receita bruta de até R$ 81 mil; microempresas com receitas de até R$ 360 mil; e empresas de pequeno porte com receita de até R$ 4.800.000,00. Logo, é uma opção viável para quem quer investir em franquias baratas e lucrativas. As solicitações são feitas pelo portal E-cac, onde se deve autorizar o compartilhamento de dados com as instituições financeiras habilitadas para a concessão de créditos. A partir do acesso ao faturamento, é possível verificar os valores disponíveis. Ganhos com o Pronampe
Solicitação de crédito