Muitos MEIs - Microempreendedores Individuais - se fazem esta pergunta em um momento de necessidade. E este é realmente um aspecto pouco conhecido da legislação. Mas a resposta é SIM! O MEI tem direito ao recebimento do auxílio maternidade.
Na verdade, todos os empresários optantes pelo MEI têm o direito de acesso garantido à diferentes benefícios previdenciários. Nestes casos, quando requeridos e aprovados, os valores são pagos para a categoria como uma espécie de salário, diretamente pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
O recebimento deste tipo de benefício acontece durante um período pré-estabelecido pelo INSS que leva em consideração as singularidades de cada situação. No caso do auxílio maternidade, por exemplo, que está em questão, o pagamento acontece, geralmente, durante o decurso de 120 dias, ou seja, em média 04 meses.
Quem tem direito ao recebimento do auxílio maternidade?
Toda mulher gestante ou mãe recente tem o direito ao recebimento do benefício maternidade, assim, como qualquer outro funcionário. Em casos de abortos espontâneos ou até mesmo de nascimento natimorto, que é caracterizado pela morte do bebê no momento do parto ou do feto devido às complicações da gestação, o direito continua sendo garantido.
Além disso, também podem fazer a solicitação ao auxílio maternidade empresários optantes pelo MEI que sejam do sexo masculino, nos casos de falecimento da mãe (gestante), ou ainda, durante o ganho de guarda judicial.
Em situações de adoção, o MEI, seja ele a figura paterna ou materna, também pode fazer a solicitação para o recebimento do auxílio maternidade.
Mas é importante ficar atento já que, em qualquer uma das hipóteses apresentadas acima, para que o requerimento seja aceito pelo INSS é preciso cumprir alguns pré-requisitos.
O principal deles é possuir um tempo mínimo de contribuição com o pagamento do DAS pelo período de 10 meses no momento da chegada da criança à família. Lembrando que este tempo de contribuição só será válido e contabilizado se, durante o período, o pagamento do DAS aconteceu em dia, sem atrasos.
Ou seja, se você se enquadra em alguma das situações apresentadas acima para as quais o pagamento do benefício é válido, no entanto, está em atraso com o pagamento do DAS-MEI, será necessário entrar em contato diretamente com o INSS para avaliar a sua situação individualmente e verificar quais as suas possibilidades.
Mas se encontrando dentro desta exigência conheça agora o passo a passo para dar entrada no pedido de recebimento do auxílio maternidade. São eles:
- Você pode agendar o requerimento do auxílio maternidade pela Central de Atendimento, através do número de telefone 135, ou, até mesmo, na própria página virtual da Previdência Social, selecionando a opção Requerimento de Auxílio Maternidade;
- No dia e horário agendados através do site ou telefone, você deve comparecer a sede do INSS para dar continuidade ao processo. Neste momento é fundamental portar documentos de identificação com foto, o número do seu CPF, os carnês e comprovantes de pagamentos ao INSS e os documentos que comprovem o nascimento da criança, como certidão de nascimento, ou, em caso de adoção, a certidão de nascimento expedida após decisão judicial;
- Se existir algum empecilho para que você possa comparecer ao INSS pessoalmente, existe uma forma de realizar o envio dos documentos através dos Correios, mas, para isso, é preciso fazer um novo requerimento de envio, novamente, pela internet através do Portal da Previdência.
Atenção: O prazo para realizar a solicitação do benefício é de até 28 dias antes do parto, ou até 92 dias depois do nascimento.
Qual é o valor do auxílio maternidade?
O valor do auxílio maternidade pago pelo INSS pode variar dependendo de cada caso. Para calcular o valor exato do benefício ao qual se terá direito, é preciso levar em consideração o período de contribuição e o valor pago mensalmente nos últimos meses.
Se a contribuição nos últimos meses foi sobre o valor base, por exemplo, então o valor a ser recebido será R$1.045,00 - que é o valor do salário mínimo atual, em 2020. Lembrando sempre que o benefício geralmente é pago em quatro parcelas, contemplando um período total de 120 dias, aproximadamente 04 meses.
Além disso, é importante se atentar para o fato de que durante o recebimento do auxílio maternidade o pagamento do DAS-MEI deve continuar sendo realizado normalmente, durante todos os meses de recebimento do benefício.
Contudo, a partir do momento que você informa que está usufruindo de um benefício, o INSS emite uma guia na qual são cobrados apenas os impostos devidos e não a contribuição previdenciária como um todo, já que esta será descontada automaticamente do valor do benefício.
O DAS é composto por um valor referente ao INSS somado ao valor do ICMS, em caso de atividades de comércio/indústria, e ainda o valor do ISS, no caso de atividades de prestação de serviços. Sendo assim, nos meses em que a beneficiária(o) estiver recebendo o valor referente ao benefício, não lhe será cobrado o valor relativo ao INSS, somente ao ISS e/ou ICMS.
Antes de finalizar, é importante lembrar mais uma vez que o auxílio maternidade não é o único benefício do qual o MEI pode usufruir. E é justamente por isso que manter o pagamento do DAS-MEI em dia é ainda mais importante, já que este é um dos principais pré-requisitos para a aprovação de recebimento de qualquer um dos benefícios previdenciários que o empresário tem direito, quando necessário.
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