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MEI tem direito a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade? Os benefícios do INSS

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MEI tem direito a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade? Os benefícios do INSS
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Ao se formalizar, o microempreendedor individual (MEI) passa a ser segurado obrigatório da Previdência Social e ganha acesso a uma série de benefícios do INSS. Isso acontece porque parte do DAS pago todo mês, em 2026, são 5% do salário mínimo, é destinada justamente à sua proteção previdenciária.


Veja os principais direitos garantidos por essa contribuição:


  • Aposentadoria por idade: o MEI pode se aposentar ao atingir a idade mínima (62 anos, mulheres; 65 anos, homens) e cumprir o tempo mínimo de contribuição. Com a alíquota de 5%, o benefício é de um salário mínimo.
  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): garante uma renda quando o MEI fica temporariamente impedido de trabalhar. A carência é de 12 contribuições mensais, dispensada em casos de acidente ou de doenças graves previstas em lei.
  • Salário-maternidade: pago por 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda. O valor é de um salário mínimo. Importante: a antiga exigência de 10 meses de contribuição foi afastada pelo STF em 2025 para as contribuintes individuais (incluída a MEI), bastando ter a qualidade de segurada na data do parto.


Há ainda a pensão por morte e o auxílio-reclusão, pagos aos dependentes do MEI, conforme as regras da legislação. “O ponto que mais faz o MEI perder direito é o atraso no DAS. Sem as contribuições em dia, ele perde a qualidade de segurado e fica sem acesso aos benefícios justamente quando mais precisa. A boa notícia é que dá para regularizar os pagamentos”, explica Dra. Rafaela Carvalho.


Por fim, vale saber: como a contribuição é calculada sobre o salário mínimo, os benefícios também ficam limitados a esse valor. Quem deseja se aposentar por tempo de contribuição ou receber acima do piso precisa complementar a alíquota até 20%. Na dúvida, um advogado pode analisar o caso e indicar a melhor estratégia.

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