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MEI precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física?

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MEI precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física?
Criado em 29 ABR. 2020
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Se você é microempreendedor individual ou conhece algum, com certeza já se deparou com essa pergunta, MEI precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física?.

A resposta é depende. Mas depende do que?

Todo microempreendedor individual exerce dois papéis, o de empresário (pessoa jurídica) e o de cidadão (pessoa física). E cada um desses papéis possuem suas obrigações. No caso do papel de empresário as obrigações envolvidas são os pagamentos mensais dos boletos DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) e a entrega da DASN (declaração anual do Simples Nacional), a qual todos os microempreendedores individuais devem entregar até o dia 31 de maio de cada ano, com exceção neste ano de 2020, onde o prazo foi prorrogado para o dia 30 de junho, devido a pandemia do coronavírus. Já o cidadão, dependendo dos seus rendimentos, deverá entregar a DIRPF (declaração de imposto de renda pessoa física) onde o prazo também é 30 de junho.

Quem está obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda pessoa física?

Antes de falarmos sobre os critérios de obrigatoriedade para entrega da declaração de pessoa física, gostaria de desmistificar uma informação que sempre escuto: Se você tem empresa, você é obrigado a fazer a declaração de pessoa física. Isso não é uma verdade. Não é a condição de empresário, por si só, que lhe obriga a apresentar a declaração. Existem outras condições que também devem ser avaliadas.

Segundo manual de perguntas e respostas da Receita Federal, está obrigada a entregar a declaração a pessoa que:

1 - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

2 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 - Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

5 - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6 - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 - Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Agora que sabemos os critérios estipulados pela Receita Federal, gostaria de destacar dois deles que impactam diretamente na resposta da pergunta que dá título à essa publicação, que são:

 1 - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

2 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Mas como eu vou saber quais são os rendimentos tributáveis e isentos da minha empresa?

Calma e fique tranquilo, porque os cálculos são bem simples e eu vou te mostrar como fazer.

Passo 01: Calculando o lucro.

Para calcular o lucro da sua empresa é simples, basta você somar todo o faturamento que a sua empresa teve no ano de 2019 e diminuir todas as despesas (água, luz, telefone, aluguel, compra de mercadorias, etc.). Fazendo essa continha simples, você encontra o lucro da sua empresa.

Passo 02: Calculando o rendimento isento.

Para calcular a parcela isenta, ou seja, a parte do seu faturamento que não será tributada, é aplicado um percentual sobre o seu faturamento, esse percentual vai depender da sua atividade.

8% para atividades de comércio, indústria e transporte de carga;

16% para atividades de transporte de passageiros;

32% para atividades de serviço em geral.

Passo 03: Calculando o rendimento tributável.

Para calcular a parcela tributável, ou seja, a parte do seu lucro que será tributada, pegue o seu lucro (identificado no passo 01) e diminua o valor da parcela isenta (identificada no passo 02). Assim você encontrará a parte tributada do seu lucro.

Vamos para um exemplo!

Dona Maria é proprietária de uma empresa MEI que presta serviço de jardinagem e em 2019 teve um faturamento de R$ 60mil e uma despesa no valor de R$ 10mil.

Neste exemplo, os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70 (limite de rendimento estipulado pela Receita Federal), ficando Dona Maria obrigada a entregar a declaração de imposto de renda pessoa física.

O preenchimento na declaração de Dona Maria ficaria da seguinte forma:

  • Ficha de rendimentos tributáveis recebidos de PJ: R$ 30.800,00.
  • Ficha de rendimentos isentos Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200,00.

Vale ressaltar que havendo outros rendimentos, esses também devem ser informados na declaração de imposto de renda pessoa física.

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