Apesar de muitos não saberem, existem várias diferenças para o empreendedor entre MEI e Simples Nacional. Afinal, são dois regimes tributários que permitem diferentes abordagens e possibilidades, até mesmo limites de faturamento para a empresa, o que pode ser restritivo em alguns casos. Portanto, é importante entender essas distinções para não errar na escolha do regime tributário.
Quando falamos de médias empresas, com 10 funcionários ou mais, a questão costuma ser entre o Simples Nacional ou o Lucro Presumido e Lucro Real. São essas empresas que sofrem com aquelas cargas de impostos que levam 2.000 horas anuais para serem feitas. No entanto, quando falamos de empreendedores pequenos ou até mesmo profissionais liberais, a questão é sempre entre MEI ou Simples Nacional.
Se você não quer errar na escolha e não deseja pagar mais impostos do que realmente deve, é hora de entender as diferenças entre MEI ou Simples Nacional. Siga a leitura abaixo para saber mais sobre o assunto!
5 diferenças para o empreendedor entre MEI ou Simples Nacional
1. Limite de faturamento
Uma das principais diferenças para o empreendedor entre MEI e Simples Nacional é o fato de haver um limite de faturamento para ambos, ou seja, dependendo de quanto a sua empresa ou atividade profissional gerar de faturamento anual, você deve estar em um ou outro desses regimes tributários.
No MEI, o limite anual é de R$81.000,00, o que equivale a R$6.750,00 mensais. Na prática, esse é um valor bem pequeno e destinado para quem realmente é um microempreendedor, com poucas opções de faturamento ou crescimento.
Já o Simples Nacional confere uma janela maior para o empreendedor, garantindo um faturamento de até R$4,6 milhões por ano ou o equivalente a R$383.333,33 por mês.
2. Atividades permitidas
Outra diferença entre os dois modelos é que há uma limitação de atividades permitidas no MEI. Basicamente, somente atividades que não estão reguladas por alguma legislação específica podem ser MEI.
Aquelas que possuem legislação própria, como advogado, engenheiro ou médico, por exemplo, precisam ser enquadradas no Simples Nacional. Além disso, as atividades que estão no MEI também podem ir para o Simples Nacional, ganhando mais flexibilidade nessa parte.
3. Empregados que podem ser contratados
Toda empresa precisa do apoio de funcionários, mas há uma limitação bem grande nisso em relação ao MEI. O Microempreendedor Individual, como o nome já indica, foi feito para aqueles empreendedores que agem de forma individual e não para empresas de portes relativamente maiores.
Por isso, o MEI pode ter apenas 1 funcionário, que receberá um teto de salário que é o salário mínimo. Existem alguns bônus e ajudas da Receita Federal em relação aos direitos trabalhistas desse profissional.
Já o Simples Nacional não tem limites de contratação, gerando espaço para que a empresa contrate quantos profissionais precisar para os diversos setores. Isso é uma vantagem para quem quer crescer e escalar os resultados.
4. Obrigações tributárias
O MEI se destaca por ter muito menos obrigações tributárias do que o Simples Nacional. Tanto é assim que o MEI nem precisa contratar um escritório de contabilidade para operar, podendo fazer sua própria contabilidade. Até porque, ele não tem obrigações contábeis a entregar, exceto o pagamento mensal das DAS.
O Simples Nacional, por sua vez, já conta com algumas obrigações tributárias específicas além do pagamento das DAS, o que faz com que ele precise contratar um escritório para assinar as suas declarações tributárias. Esse é um custo extra, claro, mas ainda não se compara com as obrigações do Lucro Real ou do Lucro Presumido, que são muito maiores.
5. Tributos
Uma semelhança entre o MEI e o Simples Nacional é que ambos precisam pagar o DAS mensalmente, com o valor dos seus tributos. A diferença, no entanto, está no valor do boleto e também nos impostos que são cobrados em cada caso.
Na situação do MEI, o pagamento é fixo e costuma girar ao redor de R$61,00 por mês, com a variação apenas entre comércio, indústria ou serviços. O valor inclui o pagamento do INSS (que é a maior parte desse montante), garantindo ao MEI aposentadoria e outros benefícios, além de ISS (caso ele seja prestador de serviço) ou ICMS (caso seja comércio). No caso de prestador de serviço e comércio, paga-se ambos os tributos.
Já o Simples Nacional tem alíquotas específicas de acordo com a atividade da empresa. Essas alíquotas vão de 4% a 17,42% do faturamento bruto. Estão inclusos no pagamento os impostos como ISS, ICMS, IRPJ, PIS/Pasep, Cofins, IPI e a contribuição da empresa para o INSS.
Agora que você sabe as diferenças para empreendedor entre MEI e Simples Nacional, já está bem equipado para escolher qual deles é o melhor para a sua atuação profissional. Como pôde ver, em algumas situações não há muito o que escolher: é obrigatório optar por um ou outro. No entanto, para quem tem a opção de escolha, vale a pena conhecer os detalhes para que possa fazer a seleção correta.
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