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MEI: Dicas sobre obrigações financeiras

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MEI: Dicas sobre obrigações financeiras
Criado em 08 JUL. 2019
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Eu frequento vários grupos de MEIs na web porque lá compartilhamos informações de todo o país com empreendedores que possuem as mesmas características. Além de ser um ambiente em que muita gente consegue até mesmo ter ideias para construir seu próprio negócio, fazer comércio entre os estados e dividir as dores.

Nos últimos dias, alguns empreendedores postaram dúvidas sobre pagamentos e obrigações financeiras, o que deve ser pago mensalmente mesmo sem movimentação, o que é obrigatório pagar, como fazer em caso de atrasos de impostos, fraudes e declaração anual.

Com tantas dúvidas, resolvi conhecer mais sobre o assunto e compartilhar com meus colegas micro empreendedores (MEIs).
 

Onde buscar informação de qualidade sobre MEI em caso de dúvidas?

Existem muitos canais na internet que falam sobre MEI. Na dúvida, busque o Portal do Empreendedor ou a sala do empreendedor do Sebrae da sua região. O Portal é um canal oficial do governo que possui a legislação do MEI, soluções, ferramentas, funções legais para se formalizar, mudar dados do cadastro, ampliar as funções, fazer o cadastro, excluir o MEI, emitir boleto de pagamento dos impostos mensais, fazer a declaração anual, entre outros recursos. Resumindo, quase tudo pode ser feito no ambiente do Portal do Empreendedor. Sendo assim, grande parte das dúvidas financeiras que temos podem ser tiradas nesse canal.

Quanto custa para fazer o MEI?

Nada. A formalização é gratuita. O microempreendedor deve apenas pagar a DAS mensal após a formalização. O cadastro não tem custo se feito através do Portal do Empreendedor. Caso a pessoa queira e precise de um contador para a verificação de informações cadastrais junto à Prefeitura da sua cidade, o valor investido será apenas para o serviço do contador.
 

Quais as obrigações financeiras mensais do MEI?

O único pagamento mensal obrigatório é o imposto da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor é igual para todos os meses e só altera quando muda o salário-mínimo. Entretanto, o que pode mudar é o valor do imposto mensal de uma atividade para outra. Confira os valores AQUI.

Quando o MEI altera, incluiu ou excluiu atividades durante o ano, o valor do DAS (boletos) não sofre alteração até o encerramento do ano, em Dezembro. Assim, o MEI deve continuar a recolher os boletos mensais do carnê, com o mesmo valor. Não será emitido outro carnê da cidadania. Para o próximo ano o MEI receberá o carnê com os valores já alterados.

Já se o MEI tiver um empregado, há um custo para mantê-lo. Saiba mais AQUI.

O MEI pode emitir o boleto inserindo seu CNPJ apenas no portal. Esse LINK vai direto para o menu do Portal do Empreendedor onde é possível emitir o boleto do imposto mensal, cadastrar débito automático, parcelar e restituir.

Se atrasar a DAS o que fazer? Como negociar?

Se a DAS estiver atrasada, nessa tela acima irá aparecer o débito em vermelho. Basta clicar para atualizar o valor e efetuar o pagamento. Se for necessário fazer o parcelamento, basta ir nesse LINK. Nele, o MEI pode fazer o certificado digital para fazer a negociação do parcelamento direto no Portal. O saldo devedor será atualizado com os acréscimos legais até a data da consolidação e o valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de cinquenta reais.
 

O que devo pagar mesmo sem movimentação e emissão de notas fiscais?

A DAS deve ser paga, mesmo que o microempreendedor não esteja trabalhando e/ou emitindo nota fiscal. O pagamento da DAS garante que o MEI esteja em dia com sua obrigação fiscal, além de contribuir para o período da aposentadoria.

Pagamento não obrigatórios ou Fraudes

Existem empresas terceiras no mercado que cobram taxas para fechamento e abertura do CNPJ do MEI. Há também situações que podem ser fraudes. Fique atento para garantir que o pagamento que você está fazendo é a mensalidade do imposto para o Simples Nacional e não um boleto de empresa terceirizada, salvo em situações que o MEI esteja contratando uma empresa para o auxiliar nas questões financeiras e burocráticas.

No meu caso, por exemplo, tive um contador por cerca de dois anos para que eu pudesse garantir o pagamento correto dos impostos e para que eu pudesse me familiarizar em ser MEI. Entretanto, essa não é uma obrigatoriedade, foi opção minha, já que eu não havia tido empresa em outro momento e tudo era muito novo pra mim.

Espero ter ajudado a alguns colegas com essas informações. Se você quiser contribuir com mais dados, poste aqui seu comentário ou escreva na plataforma da Comunidade Sebrae. Basta fazer seu login no canto superior direito da tela!

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Suzane Marie Gantzel
Sou jornalista e conteudista!favorite_outline Seguir Perfil
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