No decorrer da última década, o preço do carro popular no Brasil subiu mais de 200%. Esse dado foi informado pelo canal de notícias CNN Brasil, com base em uma pesquisa encomendada para a KBB (Kelley Blue Book). Esses índices corroboram com o sentimento nacional sobre o encarecimento dos veículos e justificam a procura por medidas que facilitem a aquisição e/ou os financiamentos. Os profissionais autônomos que optaram pela modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) conseguem acessar o benefício de comprar um automóvel diretamente com a fábrica. Com isso, conseguem de 2,5% a 30% de desconto, a depender da fabricante, do modelo e da categoria do MEI. O que se tem garantido é a isenção em tributos que, historicamente, pesam no orçamento. São eles o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Além da obrigatoriedade do 0 km, existem outras normas que regem os programas de venda direta entre fabricantes de automóveis e MEIs. Dentre as mais importantes, está a de ter o CNPJ ativo e não trabalhar no setor de comercialização de carros, até porque deixaria de se caracterizar como microempreendedor. Nesse sentido, ainda é indicado que o preço do modelo não seja superior ao limite de receita bruta anual. Ou seja, deve-se escolher um automóvel de valor inferior a R$ 81 mil. Isso porque se enquadra como bem adquirido para a empresa e, em regras contábeis, soma como um ativo. Outra determinação é permanecer com o carro pelo tempo mínimo de 12 meses, que passam a ser contabilizados a partir do dia da compra. Essa medida visa coibir um lucro indevido com a venda do bem adquirido via programa de benefício. Caso seja feita uma transação antes desse período, o MEI deverá pagar a quantia referente a isenção. No ato da compra à vista, via CNPJ, deve-se comprovar a situação regular do MEI com E-CNPJ, contrato social, comprovante de inscrição estadual e documentos do comprador. Na situação de financiamento, ainda é preciso apresentar o extrato bancário dos últimos 12 meses da empresa e do sócio-proprietário e a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Além dos carros de passeio, ônibus e vans podem ter descontos. Assim, quem trabalha com transporte, por exemplo, e pretende, no futuro, investir na terceirização de frota em Curitiba ou em outras capitais tem a oportunidade de iniciar a sua jornada empresarial de forma mais fortalecida. Entretanto, é fundamental manter a consciência da diferença entre pessoa física e jurídica. Adquirir um bem pela empresa exige compromisso com o pagamento das parcelas e devida declaração de lucros ou prejuízos com o negócio, pois quaisquer dívidas tributárias podem levar a penhora e outras restrições. Regras para comprar um carro pelo MEI
Cuidados na aquisição