Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal
Começa a valer a partir do dia 02 de setembro a regra que obriga o Microempreendedor Individual (MEI) a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, indica que os contribuintes enquadrados como MEI devem inserir o CRT 4 (regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e. Ao emitir NF-e e a NFC-e o campo CRT deve ser preenchido com o número 4 que irá indicar que o Regime Tributário do contribuinte que está emitindo o documento fiscal é MEI.
Vamos entender melhor essa novidade?
O que é CRT?
CRT é a sigla para Código de Regime Tributário, que serve para identificar o regime de tributação ao qual a empresa está vinculada. Em outras palavras, ele indica como a empresa está enquadrada fiscalmente e quais as suas obrigações tributárias.
Existem diferentes códigos de CRT, cada um relacionado a um tipo específico de regime tributário, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Mas o que é CRT 4? O que isso significa?
Recentemente, o CRT 4 começou a aparecer em alguns sistemas de emissão de notas fiscais, o que gerou confusão para muitos empreendedores. Na verdade, o CRT 4 se refere ao Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI.
Passo a Passo para Entender o CRT 4 e sua Aplicação para os MEIs:
1. O que é CRT (Código de Regime Tributário)?
2. O que é o CRT 4?
3. Como Emitir Nota Fiscal com o CRT 4?
4. Quando o uso do CRT 4 se Torna Obrigatório?
A Nota Técnica trouxe mudanças significativas no Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). O CFOP é o código que identifica a natureza da circulação de mercadorias e a prestação de serviços, sendo essencial para o correto recolhimento de impostos, as principais mudanças são:
Mudanças no CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações):
CFOPs Específicos para MEIs com CRT 4:
1.202: Devolução de venda de mercadoria.
1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual).
2.904: Retorno de remessa (interestadual).
5.102: Venda de mercadoria adquirida.
5.202: Devolução de compra para comercialização.
5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual).
6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual).
6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).
É essencial que o MEI compreenda o CRT 4 e sua aplicação correta, garantindo a conformidade fiscal e evitando problemas com a Receita Federal.