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MEI conhece a nova obrigação para NF?

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MEI conhece a nova obrigação para NF?
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Criado em 28 AGO. 2024
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Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal

 

Começa a valer a partir do dia 02 de setembro a regra que obriga o Microempreendedor Individual (MEI) a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, indica que os contribuintes enquadrados como MEI devem inserir o CRT 4 (regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e. Ao emitir NF-e e a NFC-e o campo CRT deve ser preenchido com o número 4 que irá indicar que o Regime Tributário do contribuinte que está emitindo o documento fiscal é MEI.

 

Vamos entender melhor essa novidade?

 

O que é CRT?

CRT é a sigla para Código de Regime Tributário, que serve para identificar o regime de tributação ao qual a empresa está vinculada. Em outras palavras, ele indica como a empresa está enquadrada fiscalmente e quais as suas obrigações tributárias.

Existem diferentes códigos de CRT, cada um relacionado a um tipo específico de regime tributário, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

 

Mas o que é CRT 4? O que isso significa?

Recentemente, o CRT 4 começou a aparecer em alguns sistemas de emissão de notas fiscais, o que gerou confusão para muitos empreendedores. Na verdade, o CRT 4 se refere ao Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI.

 

Passo a Passo para Entender o CRT 4 e sua Aplicação para os MEIs:

 

1. O que é CRT (Código de Regime Tributário)?

  • Definição: O CRT é um código utilizado para identificar o regime de tributação ao qual uma empresa está vinculada.
  • Função: Indica como a empresa é enquadrada fiscalmente e quais são suas obrigações tributárias..

2. O que é o CRT 4?

  • Significado: O CRT 4 se refere ao Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI.
  • Aplicação: Utilizado nas operações de venda do MEI

3. Como Emitir Nota Fiscal com o CRT 4? 

  1. Acesse o Sistema de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe): Cadastre-se no portal de notas fiscais da Secretaria da Fazenda do seu estado.
  2. Escolha o Tipo de Nota Fiscal: Selecione se a nota será para prestação de serviço ou venda de produtos.
  3. Preencha as Informações da Nota: Escolha o CRT 4 ao preencher os campos relacionados ao regime tributário.
  4. Revise as Informações: Verifique se todos os dados estão corretos antes de enviar a nota fiscal.
  5. Emita e Envie a Nota ao Cliente.

 

4. Quando o uso do CRT 4 se Torna Obrigatório?

  • Data: A partir de 02 de setembro de 2024, o uso do CRT 4 será obrigatório para todos os MEIs.


A Nota Técnica trouxe mudanças significativas no Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). O CFOP é o código que identifica a natureza da circulação de mercadorias e a prestação de serviços, sendo essencial para o correto recolhimento de impostos, as principais mudanças são:

 

Mudanças no CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações):

  • Novos CFOPs para MEIs: Novos códigos criados para operações de venda para não contribuintes.
  • Atualização nos CFOPs Existentes: Ajustes para melhorar a identificação das operações realizadas por MEIs.
  • Aplicação dos CFOPs: MEIs deverão utilizar os novos códigos CFOPs em operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4.

CFOPs Específicos para MEIs com CRT 4:

 

1.202: Devolução de venda de mercadoria.

1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.

2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual).

2.904: Retorno de remessa (interestadual).

5.102: Venda de mercadoria adquirida.

5.202: Devolução de compra para comercialização.

5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.

6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual).

6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual).

6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).

 

É essencial que o MEI compreenda o CRT 4 e sua aplicação correta, garantindo a conformidade fiscal e evitando problemas com a Receita Federal.

 

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/

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