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Mas afinal, o que é a tal da ata de registro de preços?

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Mas afinal, o que é a tal da ata de registro de preços?
Criado em 22 JUN. 2020
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Não precisa ter muita experiência em licitações públicas para já ter ouvido falar sobre a ata de registro de preços. Certamente você já deve ter visto em um artigo de revista, telejornal ou escutado em algum programa de rádio sobre algum órgão da Administração Pública que formalizou uma ata de registro de preços para compra ou prestação de algum tipo de serviço.

O registro de preços é um procedimento previsto na Lei de Licitações (Lei n° 8.666/93) formalizado por meio das modalidades de licitação, Concorrência e Pregão, sendo recomendada para aqueles casos em que o órgão que está promovendo a contratação não possui condições de estabelecer uma quantidade exata de produtos e serviços que serão necessários ao longo do ano.

Assim, o registro de preços evita problemas em contratos por falha na estimativa correta a ser adquirida ou executada, espaços para armazenamento, prazos de validade, entre outros.

Desta forma, por exemplo, o Governo de um Estado da Federação pode formalizar uma ata de registro de preços para aquisição de computadores durante o ano, quando precisar. Do contrário, mediante a formalização de um contrato de fornecimento, o Governo iria ter que receber todos os computadores de uma vez só, talvez sem estar precisando naquele momento, e teria que alocá-los em espaços bem acondicionados para evitar qualquer tipo de deterioração.

Importante saber que a quantidade ou o valor registrado na ata não é de consumo obrigatório pela entidade licitante, portanto, em sua proposta, nunca considere a venda de todos os produtos ou a prestação de todo o serviço registrado no edital de licitação.

Diferente do contrato, a ata de registro de preços, via de regra, é um documento mais simples, contendo informações como quantidades, valores, local da entrega ou prestação de serviço, etc. Demais informações que usualmente estão em um contrato ficam dispostas no edital, que é parte integrante da ata de registro de preços independentemente de transcrição.

Outra vantagem da ata de registro de preços é a grande quantidade de órgãos da Administração Pública que a empresa vencedora da licitação poderá fornecer ou prestar serviço. Isso, porque a licitação é comandada por um órgão gerenciador, que é o responsável pela elaboração do edital e gestão da ata de registro de preços.

Juntamente com ele vem os órgãos participantes, que são aquelas entidades que demonstraram interesse em também adquirir aquele produto ou serviço antes da publicação do edital e da formalização da ata de registro de preços. E ainda, existe a figura do carona (órgão não participante), que são outros órgãos/entidades que também poderão utilizar da ata de registro de preços após a sua formalização, observando um quantitativo máximo de aquisição previsto na legislação e desde que previamente aceito pelo fornecedor.

Portanto, note como a ata de registro de preços é um bom instrumento para você fornecer à Administração Pública, possibilitando grandes lucros com inúmeras vendas.

No entanto, #ficaadica, só participe da licitação se tiver condições de fornecer as quantidades exigidas pelos órgãos gerenciador e participantes e eventuais caronas que possam vir a surgir na execução da ata de registro de preços.

E aí, que tal participar de uma licitação, observando esse procedimento para alavancar ainda mais os seus negócios?

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Thiago Ducci Toninello
Consultor da Unidade de Assessoria Jurdica do Sebrae/PRfavorite_outline Seguir Perfil
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