Certo dia o empreendedor decidiu investir em uma marca de suplementos.
Passou dias sem dormir direito, sem dar atenção para sua família, investiu todo dinheiro que tinha e mais um pouco em seu sonho.
Fez quase tudo direitinho, contratou agência, fez o site, montou um plano de negócio com ajuda do SEBRAE, criou logomarca, encontrou fornecedores e começou seu empreendimento.
No começo foi difícil, não teve o retorno que esperava, mas mudou, se adaptou a realidade e depois de alguns anos de luta, o negócio cresceu e começou a dar certo.
Numa noite, ele já está cansado, sozinho em sua empresa fechando o caixa, quando de repente, ele abre um envelope deixado sobre sua mesa e....BOOO!
É uma citação judicial!
Por não ter verificado com antecedência, o empresário descobriu que a marca em que investia já tinha registro por outra empresa, foi processado, gastou com advogado, custas judiciais, indenização à empresa que tinha registro sobre a marca e foi impedido de usá-la. Faliu e viveu arrependido para sempre. Fim.
Acontece que no Brasil, de acordo com a Lei n. 9.279/96, dono da marca é aquele que primeiro tem seu registro efetivado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pelo registro de marca e patente de invenção.
Ou seja, dono da marca não é quem primeiro criou sua rede social e nem quem primeiro mandou imprimir um milheiro de cartão!
Ou seja, não importa quem primeiro pensou no nome da marca, quem criou o primeiro perfil nas redes sociais, quem desenvolveu o primeiro site ou mesmo quem primeiro imprimiu o primeiro rótulo.
A regra é que o dono da marca é quem primeiro obtém seu registro no INPI. Ainda, além da segurança sobre seus investimentos, aquele que detém seu registro poderá solicitar que outros deixem de usá-la, solicitar a exclusão do perfil das redes sociais, do site e, caso não seja atendido, requerer judicialmente essas exclusões, acrescido de indenização por dano moral, dano material e a apuração de crime de uso indevido de marca, concorrência desleal, dentre outros.
Dentre outras vantagens decorrentes do registro, podemos ressaltar uma maior credibilidade junto aos clientes e fornecedores, a possibilidade de licenciamento da marca ou de tornar o negócio uma Franquia e, ainda, o direito do uso do símbolo de marca registrada em seus produtos ®.
Por fim, lembre-se de SEMPRE buscar por um profissional especializado antes de realizar qualquer investimento em sua pretensa marca, a fim de evitar prejuízos e decepções sobre seu negócio.
Saiba mais sobre registro de marca:
https://sebraepr.com.br/comunidade/artigo/sua-marca-e-mesmo-sua
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