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Limpe seu nome sem pagar a dívida - Cuidado com este GOLPE

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Limpe seu nome sem pagar a dívida - Cuidado com este GOLPE
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Criado em 19 JUL. 2022
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No Brasil, o termo limpar ou sujar o nome, tem relação com a exclusão ou inclusão dos dados do cidadão junto aos cadastros de inadimplentes, como o SPC ou o SERASA.

Contudo, legalmente, existem apenas três formas para limpar o nome desses cadastros, sendo elas:

1.       Caso a dívida não seja legítima e o nome foi negativado injustamente;

2.       Com o pagamento, seja no valor integral, seja com algum desconto após negociação;

3.       Com a prescrição, após 5 anos.

Ué, mas e esse monte de anúncio na internet, panfletos e escritórios especializados em limpar o nome sem pagar a dívida?

Muito cuidado pois, em regra, são golpes de estelionatários!

Mas é possível pedir a exclusão por meio de processo judicial? Sim, pedir, podemos pedir o que quisermos, mas se vamos conseguir uma resposta satisfatória já é outra história.

Para obter uma sentença judicial favorável, há todo risco comum ao processo, o tempo de espera e a necessidade de demonstrar a inexistência da dívida, quando além da exclusão do SERASA, ainda será devido dano moral ao consumidor.

Contudo, infelizmente essa não é a regra.

Quando o sujeito aceita o serviço de um advogado, para entrar como uma obrigação de fazer, sem o devido embasamento, contra quem fez a inclusão na lista, muito provavelmente ele será instruído para mentir perante uma autoridade pública, alegando desconhecimento da dívida que resultou na inclusão do seu nome na lista de negativados. 

Ainda pode ser pedido para o cliente fazer um boletim de ocorrência alegando que é vítima. O B.O. falso, por si só já consiste em crime grave de falsidade ideológica, podendo ter que responder na justiça pelo crime.

Cabe ainda ressaltar, que além do golpe e complicações com a Justiça, a vítima pode ainda sofrer novos prejuízos, por se tratar de golpistas, estes criminosos de posse de seus dados pessoais e documentos, podem ainda causar muita dor de cabeça, além de continuar com o nome sujo.

Em alguns casos, até chegam a conseguir a exclusão, através de hackers ou esquemas criminosos de corrupção, onde quem solicitou o serviço também deverá responder pelos crimes cometidos.

Sendo assim, caso queira limpar seu nome, o consumidor deverá procurar o credor ou mesmo o próprio SPC ou SERASA, pois é possível realizar uma negociação direta, sem intermediários, onde podem chegar numa proposta viável para ambas as partes, com desconto ou um bom parcelamento.

Com o pagamento da dívida ou seu parcelamento, o credor deverá tirar qualquer restrição dentro do prazo de até 5 dias úteis.


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Andre Vinicius Tolentino
Como advogado, palestrante e articulista, busco ressaltar os pontos de convergência entre patrão e empregado, como meio de colaborar com o desenvolvimento sustentável e humanista. Instagram @andretolentinoadvfavorite_outline Seguir Perfil
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