A partir de agora, os empreendedores precisam tomar uma série de medidas para evitar o vazamento de informações pessoais
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com isso a norma entrou em vigor a partir da sexta-feira (18/9). Agora, todas as empresas, inclusive os pequenos negócios, terão que cumprir uma série de medidas para garantir a proteção das informações pessoais de seus clientes. Entre elas, está o pedido de consentimento dos usuários para a captação dos dados, por exemplo.
A lei prevê que a partir de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), já criada, poderá aplicar penalidades nas empresas. As multas poderão chegar a 2% do faturamento mensal das empresas, sendo limitadas a R$ 50 milhões. A gerente-adjunta da unidade de assessoria jurídica do Sebrae, Larissa Costa, afirma que é muito importante que os empresários conheçam as exigências da lei e iniciem os processos de adaptação o quanto antes.
Apesar das penalidades só serem aplicadas no próximo ano, é importante que a adequação comece agora. Sabemos que estamos passando por um momento delicado com a pandemia. Para muitos negócios está difícil manter a saúde da empresa, por isso, a orientação geral é que seja feita uma revisão nos dados solicitados aos clientes e só seja solicitado aquilo que realmente for necessário para a execução do serviço prestado, orienta.
Larissa Costa acrescenta que as diretrizes variam bastante de empresa para empresa, assim como a finalidade do uso de dados. Dando um exemplo da lei na prática, uma hamburgueria que recebe pedidos dos clientes pelo Whatsapp, para fazer a entrega ela precisa do nome e do endereço do cliente. Para captar essas informações, ela não precisa de uma autorização formal do consumidor, porque sem isso o serviço não será executado. Mas, se por acaso, o empreendedor deseja fazer uma lista para envio de promoções, aí sim terá que pedir o consentimento do cliente. Temos que aplicar o princípio da necessidade, limitando o tratamento ao mínimo necessário para a realização da sua finalidade, diz.
Ciente dos desafios já enfrentados pelos donos de pequenos negócios em todo país, com a crise do coronavírus, o Sebrae está preparando uma série de materiais que irão auxiliar o empresário a aplicar a lei em sua empresa com o mínimo de gasto possível.
Estamos atuando em duas frentes, a primeira dela é a criação de um serviço específico, no Sebraetec, para ajudar na implantação da LGPD.
Na segunda frente, a unidade de soluções do Sebrae também está produzindo materiais online e gratuitos que irão orientar melhor os empresários nessa nova fase. Esses serviços estarão disponíveis nas próximas semanas.
O que o empreendedor tem a ver com tudo isso?
É de suma importância que ele saiba que o tratamento de dados pessoais foi regulamentado. Com isso, qualquer empresa localizada no Brasil, ou que trate de cidadãos brasileiros ou até ofereça serviços e produtos dentro do território nacional, está sujeita à legislação.
Vale ressaltar que a LGPD é aplicável ao tratamento de dados on-line e off-line, exceto dados anonimizados, ou seja, aqueles que não são facilmente identificados. Também é importante lembrar que a empresa que trata os dados precisa ter o consentimento prévio do titular através de uma manifestação clara, informativa e inequívoca.
Além do consentimento, o empreendedor deve atentar aos seguintes tópicos:
> Realizar todos os atos necessários para manter a segurança e prevenir quaisquer incidentes com os dados tratados;
> Utilizar os dados somente com a finalidade específica para a qual foram coletados e consentidos;
> Atuar com transparência perante os titulares dos dados;
> Deixar clara a responsabilidade que tem, sempre cumprindo as normas de proteção dos dados pessoais, por meio da prestação de contas.
Para quem tiver interesse, já selecionamos os principais pontos da lei em um e-book. Além disso, o Sebrae está disponível para atender quaisquer dúvidas dos pequenos negócios, através dos nossos canais de comunicação.
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Fonte: Agência Sebrae de Notícias