A dinâmica empresarial exige constante atenção a diversos aspectos entre inovar, liderar e fazer o negócio prosperar, nem sempre sobra tempo para acompanhar as alterações legislativas. Ocorre que houve uma alteração importante na forma de atualização monetária. A aplicação de juros legais de mora também pode impactar diretamente seus contratos e créditos vigentes.
As alterações visam garantir maior previsibilidade e equilíbrio nas relações entre credores e devedores, especialmente após os desafios econômicos enfrentados durante a pandemia de Covid-19, quando os índices de correção atingiram níveis elevados.
A Lei 14.905 estabelece, na ausência de disposição contratual específica, que a atualização de débitos deverá observar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, INPC ou índices que vierem a substituí-los. Essa alteração visa conferir maior previsibilidade aos mecanismos de correção monetária, em resposta às oscilações econômicas recentes.
No que concerne aos juros moratórios, a Lei nº 14.905/2024 substitui os juros legais pré-fixados em 1% a.m. pela vinculação à Taxa Selic.
Conforme a nova redação do artigo 406 do Código Civil, a taxa de juros moratórios será determinada pela Taxa Selic, com a dedução do índice de atualização monetária, salvo disposição contratual em contrário.
Assim, é importante ressaltar que a aplicação da taxa de juros moratórios de 1% ao mês permanece válida mediante expressa previsão contratual. Caso contrário, a taxa legal aplicável será aquela definida pelo artigo 406 do Código Civil, cujos detalhes operacionais serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional e divulgados pelo Banco Central do Brasil.
Por isso, revise seus contratos de prestação de serviços, bem como a natureza de seus créditos, para adequá-los à nova legislação ou àquilo que fora previamente estabelecido.