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Juros legais e atualização monetária: Conheça a nova Lei

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Juros legais e atualização monetária: Conheça a nova Lei
Criado em 08 ABR. 2025
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A dinâmica empresarial exige constante atenção a diversos aspectos entre inovar, liderar e fazer o negócio prosperar, nem sempre sobra tempo para acompanhar as alterações legislativas. Ocorre que houve uma alteração importante na forma de atualização monetária. A aplicação de juros legais de mora também pode impactar diretamente seus contratos e créditos vigentes. 


As alterações visam garantir maior previsibilidade e equilíbrio nas relações entre credores e devedores, especialmente após os desafios econômicos enfrentados durante a pandemia de Covid-19, quando os índices de correção atingiram níveis elevados.


A Lei 14.905 estabelece, na ausência de disposição contratual específica, que a atualização de débitos deverá observar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, INPC ou índices que vierem a substituí-los. Essa alteração visa conferir maior previsibilidade aos mecanismos de correção monetária, em resposta às oscilações econômicas recentes.


No que concerne aos juros moratórios, a Lei nº 14.905/2024 substitui os juros legais pré-fixados em 1% a.m. pela vinculação à Taxa Selic. 


Conforme a nova redação do artigo 406 do Código Civil, a taxa de juros moratórios será determinada pela Taxa Selic, com a dedução do índice de atualização monetária, salvo disposição contratual em contrário.


Assim, é importante ressaltar que a aplicação da taxa de juros moratórios de 1% ao mês permanece válida mediante expressa previsão contratual. Caso contrário, a taxa legal aplicável será aquela definida pelo artigo 406 do Código Civil, cujos detalhes operacionais serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional e divulgados pelo Banco Central do Brasil.

Por isso, revise seus contratos de prestação de serviços, bem como a natureza de seus créditos, para adequá-los à nova legislação ou àquilo que fora previamente estabelecido.

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