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Já fiz minha DASN. Preciso declarar também o IRPF?

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Já fiz minha DASN. Preciso declarar também o IRPF?
Criado em 08 MAI. 2017
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Entender as burocracias e obrigações tributárias de cada modalidade empresarial é um dos momentos mais determinantes para quem escolhe abrir o seu próprio negócio. 


Se você já é MEI ou pretende ser, provavelmente já deve ter parado para pensar sobre a questão que resolvi trazer neste post: como fica a situação da sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física após a abertura do CNPJ? Neste conteúdo vou tirar todas as suas dúvidas sobre o tema.



Antes de mais nada: sim, você precisa declarar o IRPF!



O erro mais comum cometido por empreendedores nesta época do ano é acreditar que a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN, substitui a declaração do IRPF. Na realidade, a DASN é obrigatória para todas as empresas enquadradas no regime do MEI. Da mesma maneira, a declaração do IRPF é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70.


Neste ponto, você deve estar pensando: 'ah, então é só inserir no IRPF o meu MEI como fonte pagadora para rendimentos tributáveis, certo?' Errado. O enquadramento do MEI exige alguns outros cuidados para a declaração do IRPF.



Para este tipo de empresa, cabe ao empreendedor, em um primeiro momento, separar do seu valor de receita bruta anual quanto é custo e quanto é lucro. A partir destes terceiro valor é que será feito o cálculo do que será tributável ou não. Isso porque o lucro do MEI só conta como rendimento tributável no IRPF a partir do percentual determinado para cada área de atividade exercida.

  • 8% para comércio, indústria e serviço de transporte de carga
  • 16% para serviço de transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

Isso quer dizer que se o lucro da empresa for igual ou menor ao percentual correspondente do faturamento, então ele contará como rendimento isento e não tributável. Tudo o que for lucro acima deste percentual, é renda tributável na declaração.


Como assim? Não entendi!


Vamos a um exemplo para ficar mais clara e palpável esta explicação. Digamos que uma empresa MEI do setor de serviços teve uma receita bruta anual de R$50.000. Na declaração do IRPF do empreendedor, o lucro do negócio só vai contar como rendimento tributável ser for maior do que R$16.000,  32% do faturamento. Caso o lucro seja menor que isso, ele é incluído no item de rendimento isento e não tributável no IRPF.



A partir deste cálculo muitos empreendedores que atuam como MEI não são obrigados a declarar os rendimento optam por não fazê-lo. No entanto, a sugestão de especialistas é que a entrega da declaração seja feita mesmo assim. Segundo eles, isso pode causar futuros problemas para obtenção de dinheiro emprestado, já que toda análise de crédito se vale exclusivamente do quanto a empresa recebeu, e como recebeu.


Dúvidas sobre questões burocráticas do exercício de uma empresa são as que nós mais recebemos aqui no Sebrae/PR. Sem dúvida, são problemas que tiram o sono de muitos empreendedores que já estão operando e também daqueles que estão avaliando também esta possibilidade.


Espero que este material seja útil para você compreender melhor estes aspectos burocráticos. Se você quiser complementar o nosso conteúdo, deixe sua contribuição nos comentários abaixo, ou ainda,  compartilhe seu conhecimento com a nossa comunidade. De empreendedores, para empreendedores!



Se ainda tiver dificuldades, elaboramos um material para você que é MEI, a fim de tirar dúvidas e ajudar a solucionar os problemas do seu negócio. Inscreva-se no curso SOU MEI.


Abraço, 

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Joao Luis De Moura
Consultor de Produtos e Novos Negóciosfavorite_outline Seguir Perfil
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