Isso mesmo, essa mudança ocorreu pelo Decreto N°12.436 assinado
pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, junto a essa alteração o MEI conseguirá
transmitir também o Conhecimento de transporte Eletrônico CTe.
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Para solicitar a Inscrição Estadual é simples:
1. Realizar o cadastro no Portal Receita/PR;
2. Após cadastro é necessário solicitar a Inscrição Estadual no site da REDESIM;
3. Acesse a REDESIM com seus dados do gov.br;
4. Selecione Já possuo Pessoa Jurídica;
5. Clique em Atos exclusivos no Estado e no Município;
6. E por fim selecione o campo Inscrição para finalizar.
O MEI que possuir um contador, deverá efetuar sua indicação no Portal Receita/PR.
A solicitação de inscrição do contribuinte MEI poderá ser encaminhada para acompanhamento fiscal.
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Pontos de atenção!
Para solicitar a Inscrição, o empresário não poderá:
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Importante !
Tanto para solicitar quanto para cancelar a Inscrição Estadual é o mesmo processo, a Inscrição Estadual pode ser cancelada mesmo que a empresa continue aberta, isso por que em alguns casos a empresa pode trocar de ramo e não ser baixada.
Com essa novidade o MEI do Paraná obtém mais uma conquista.
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