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INOVA SIMPLES: Novidades no regime tributário

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INOVA SIMPLES: Novidades no regime tributário
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Criado em 04 MAR. 2021
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O Inova Simples é um novo regime que concede um tratamento jurídico diferente para startups e empresas de inovação no tocante a abertura e fechamento de novas empresas.

Assim, o objetivo é estimular a criação de empresas no ramo tendo em vista a inovação que essas empresas trazem.

Ele surgiu por meio da Lei Complementar n.º 167/2019, que preleciona como se classificam as startups bem como trata sobre as características das startups e a forma de tributação de ganhos.

Assim, o Inova Simples pode ser tido como um regime jurídico mais simples para empresas de pequeno porte.

Ele é um regime mais vantajoso que as startups já que substitui o simples nacional.


REQUISITOS NO INOVA SIMPLES


O requisito para se enquadrar no inova simples são aqueles que servem para comprovar qual a natureza da empresa tendo em vista que é um regime tributário voltado exclusivamente para startups.

Importante notar que a lei define startup como sendo uma ?empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou produtos?.

A lei fala de dois tipos de startups:

a) de natureza incremental, para possibilitar melhorar sistemas, modelos ou serviços já existentes;

b) de natureza disruptiva, que vida criar algo totalmente novo.

Além disso, para se enquadrar no inova simples, a empresas deverá ter um faturamento anual de até 81 mil reais com a comercialização experimental de seus produtos e serviços.


Importante notar que esses valores não estão incluídos aportes financeiros, investimentos ou ainda outros recursos obtidos para serem investidos no desenvolvimento da empresa.

Por isso é importante que a startup possua uma conta bancária serve para possibilitar uma maior organização financeira da empresa bem como nos aportes recebidos por elas.

Muitas startups contam com o apoio de investidores anjo que fazem aportes na empresa por meio da conta bancária pessoa jurídica.

Além disso, o capital social da empresa também deverá ser depositado nessa conta bancária.


OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS MAIS SIMPLES


Com a criação da nova lei de regime jurídico das startups houve a modificação da forma de declarar impostos para as empresas de pequeno porte e startups.

Isso porque a lei complementar instituiu a modalidade da Empresa Simples de Crédito que são destinadas a MEIs, Startups e EPPs.

As Empresas Simples de Crédito (ESC) realizam operações de empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, com MEI (microempreendedor individual), microempresas, EIRELI (empresa individual) e EPP.

Nesse viés, as startups entram como ESC. Veja que para a criação de uma empresa desse tipo, o nome fantasia deverá conter ao final a sigla ESC.

Além disso, não será possível utilizar no nome fantasia expressões que a empresa é uma das formas de atividades financeiras reconhecidas pelo BACEN, como por exemplo, utilizar a palavra BANCO.

As principais vantagens para as ESC estão relacionadas a benefícios tributário como alíquotas menores, linhas de crédito facilitadas, simplificação de declarações, dentre outros.

Por fim, é importante notar a facilidade com que as empresas podem ser abertas ou fechadas por meio do Inova Simples.

Para isso, é essencial o cadastro no Redesim, plataforma governamental que será responsável por organizar as empresas que se enquadram no inova simples.
 


A imagem utilizada neste artigo foi retirada do site https://pixbay.com/, no dia 15/12/2020, tendo uma licença de livre reprodução para fins comerciais

MAURICIO O SOUZA Advogado OAB-SP 272169, sócio do escritório MS-ADVOGADOS

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Mauricio Onofre De Souza
MAURICIO O SOUZA, mineiro de Coronel Fabriciano, Bacharel em Direito pelo Centro Universitrio Salesiano de So Paulo (UNISAL) e advogado especializado nas reas trabalhista, cvel e previdenciria.favorite_outline Seguir Perfil
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