O Inova Simples é um novo regime que concede um tratamento jurídico diferente para startups e empresas de inovação no tocante a abertura e fechamento de novas empresas.
Assim, o objetivo é estimular a criação de empresas no ramo tendo em vista a inovação que essas empresas trazem.
Ele surgiu por meio da Lei Complementar n.º 167/2019, que preleciona como se classificam as startups bem como trata sobre as características das startups e a forma de tributação de ganhos.
Assim, o Inova Simples pode ser tido como um regime jurídico mais simples para empresas de pequeno porte.
Ele é um regime mais vantajoso que as startups já que substitui o simples nacional.
REQUISITOS NO INOVA SIMPLES
O requisito para se enquadrar no inova simples são aqueles que servem para comprovar qual a natureza da empresa tendo em vista que é um regime tributário voltado exclusivamente para startups.
Importante notar que a lei define startup como sendo uma ?empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou produtos?.
A lei fala de dois tipos de startups:
a) de natureza incremental, para possibilitar melhorar sistemas, modelos ou serviços já existentes;
b) de natureza disruptiva, que vida criar algo totalmente novo.
Além disso, para se enquadrar no inova simples, a empresas deverá ter um faturamento anual de até 81 mil reais com a comercialização experimental de seus produtos e serviços.
Importante notar que esses valores não estão incluídos aportes financeiros, investimentos ou ainda outros recursos obtidos para serem investidos no desenvolvimento da empresa.
Por isso é importante que a startup possua uma conta bancária serve para possibilitar uma maior organização financeira da empresa bem como nos aportes recebidos por elas.
Muitas startups contam com o apoio de investidores anjo que fazem aportes na empresa por meio da conta bancária pessoa jurídica.
Além disso, o capital social da empresa também deverá ser depositado nessa conta bancária.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS MAIS SIMPLES
Com a criação da nova lei de regime jurídico das startups houve a modificação da forma de declarar impostos para as empresas de pequeno porte e startups.
Isso porque a lei complementar instituiu a modalidade da Empresa Simples de Crédito que são destinadas a MEIs, Startups e EPPs.
As Empresas Simples de Crédito (ESC) realizam operações de empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, com MEI (microempreendedor individual), microempresas, EIRELI (empresa individual) e EPP.
Nesse viés, as startups entram como ESC. Veja que para a criação de uma empresa desse tipo, o nome fantasia deverá conter ao final a sigla ESC.
Além disso, não será possível utilizar no nome fantasia expressões que a empresa é uma das formas de atividades financeiras reconhecidas pelo BACEN, como por exemplo, utilizar a palavra BANCO.
As principais vantagens para as ESC estão relacionadas a benefícios tributário como alíquotas menores, linhas de crédito facilitadas, simplificação de declarações, dentre outros.
Por fim, é importante notar a facilidade com que as empresas podem ser abertas ou fechadas por meio do Inova Simples.
Para isso, é essencial o cadastro no Redesim, plataforma governamental que será responsável por organizar as empresas que se enquadram no inova simples.
A imagem utilizada neste artigo foi retirada do site https://pixbay.com/, no dia 15/12/2020, tendo uma licença de livre reprodução para fins comerciais
MAURICIO O SOUZA Advogado OAB-SP 272169, sócio do escritório MS-ADVOGADOS