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Inadimplência do MEI - Microempreendedor Individual

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Inadimplência do MEI - Microempreendedor Individual
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Criado em 13 NOV. 2024
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Manter os pagamentos mensais em dia é essencial para evitar problemas sérios para o seu negócio. Veja os principais riscos de não pagar o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):


  1. Perda de acesso aos benefícios do INSS: Se o MEI não pagar o DAS, ele interrompe o pagamento das contribuições ao INSS e pode ficar sem direito aos benefícios previdenciários. Além disso, para ter acesso a esses benefícios, é necessário cumprir os prazos de carência, que podem ser comprometidos pela inadimplência.
  2. Restrição no CPF: Como o MEI é o único dono do seu CNPJ, a inadimplência pode afetar também o seu CPF. Isso pode gerar dificuldades caso precise de crédito como pessoa física. No entanto, o MEI pode negociar os débitos atrasados e regularizar a situação, voltando a ter acesso aos benefícios e direitos disponíveis.
  3. Impossibilidade de emitir certidões negativas: As certidões negativas são documentos que provam que a empresa não tem pendências fiscais. Sem elas, o MEI pode ter dificuldades para participar de licitações ou conseguir empréstimos bancários. Isso prejudica a reputação da empresa e limita novas oportunidades de negócios.
  4. Dificuldade de obter crédito: As instituições financeiras verificam se a empresa está regularizada antes de liberar crédito. Se o MEI estiver com pendências fiscais, pode ser mais difícil conseguir empréstimos ou outras formas de crédito necessárias para o crescimento do negócio.
  5. Risco de ser excluído do Simples Nacional e SIMEI: O MEI tem um regime tributário simplificado, com impostos mais baixos. No entanto, se a empresa ficar com dívidas em aberto, pode ser excluída desse regime, o que traria custos maiores e mais burocracia.
  6. Cancelamento da empresa: Se o MEI não pagar o DAS por 12 meses consecutivos ou deixar de entregar a Declaração Anual de Faturamento, a empresa pode ser cancelada. Isso significa que ela deixa de existir legalmente e não pode mais operar, emitir notas fiscais ou realizar atividades comerciais. Além disso, a baixa da empresa não pode ser revertida.
  7. Inscrição na Dívida Ativa: Quando os débitos não são pagos por um longo período, eles podem ser registrados na Dívida Ativa, o que pode causar vários problemas. Isso inclui a possibilidade de penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e protesto da dívida em cartório. Além disso, juros e multas aumentam o valor da dívida.
  8. Exclusão do Simples Nacional: O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode ter débito, seja de natureza tributária ou de natureza não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais. No âmbito federal, a pessoa jurídica ficará sujeita a receber da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) uma mensagem de exclusão formalizando a intenção do fisco em promover a exclusão desse contribuinte do Simples Nacional. Se o contribuinte não regularizar todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão dentro do prazo legal serão excluídos do Simples Nacional. Se for MEI, será, também, desenquadrado do SIMEI a partir do próximo ano.

Cobrança de Dívidas Ativas via Cartório


A dívida de um MEI pode ser protestada em cartório. O processo inclui:


  • Notificação: O credor envia o título ao cartório, que envia uma carta ao devedor pedindo para regularizar a dívida.
  • Pagamento: Atenção ao prazo de pagamento consta no documento.
  • Protesto: Se não pagar no prazo, o cartório registra o protesto, tornando a dívida pública.
  • Baixa do protesto: Para remover o protesto, o devedor precisa pagar ou parcelar a dívida e pagar as taxas do cartório.

O protesto pode afetar negativamente a reputação financeira, dificultando a obtenção de crédito no futuro. 

Antes de a dívida ser enviada para a Dívida Ativa da União, o MEI pode tentar parcelar o valor com a Receita Federal. Depois da inscrição na Dívida Ativa, o parcelamento deve ser feito com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Conclusão


Evitar a inadimplência é fundamental para o bom funcionamento da sua empresa MEI. Pagar os impostos e manter a regularidade fiscal garante o acesso a benefícios, crédito e boas oportunidades no mercado.

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Carla Selva Rodrigues Dos Santos
Sou empreendedora, curiosa e extremamente positiva com o mundo e com a vida!favorite_outline Seguir Perfil
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